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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1653465

Estrada do Soca nº 400


Valor do Imóvel

R$ 240.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

21/05/2024 às 11:00

R$ 240.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1653465

Estrada do Soca nº 400

Detalhes do Imóvel

Vagas:

Vagas 1
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Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1653465
Data de Inclusão: 25/03/2024
Descrição: Apartamento 510 do bloco 1 do prédio em construção situado na Estrada do Soca nº 400, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta de uso indistinto situada no pavimento de acesso dos Blocos 1 a 4, com demais características e confrontações constantes na matricula n.º 360.535 do 9º Oficio de Registro de Imóveis das Capital/RJ. Avaliado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Ressalvas: Avaliação feita por estimativa, vez que o imóvel foi encontrado fechado, sendo informado que o executado Sr. Rapahel Maximo da Motta não mora no local. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-3, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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