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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2923350

Avenida Vieira Souto n 192


Valor do Imóvel

R$ 2.500.000,00

40%
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1° Praça:

24/08/2026 às 11:00

R$ 2.500.000,00

2ª Praça

25/08/2026 às 00:00

R$ 1.500.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2923350

Avenida Vieira Souto n 192

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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2923350
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 13/07/2026
Descrição: Apartamento 102 do edifício situado a Avenida Vieira Souto nº 192, com a fração ideal de 0,04071 do terreno, com direito a uma vaga no pilotis de nº 01, que mede em sua totalidade: 20,00m de frente e fundos, por 60,00m de ambos os lados; confrontando de um lado com o nº 186 e ainda com o nº 269 da rua Prudente de Moraes, do outro lado com o nº 200 e ainda com o nº 301 da rua Prudente de Moraes, e nos fundos com os nºs 291 e 281 da rua Prudente de Moraes, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 89.074 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0012886-8 (onde consta que possui 130m²). Avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Endereço: Avenida Vieira Souto, 192, apto 102, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que consta no R-5 usufruto em favor de Hilda da Silva Campos. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

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