Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização:
Centro da Região
Código Imóvel: 2936619
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 21/07/2026
Descrição:
Apartamento 116 da Avenida José Luiz Ferraz, 300, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, parte integrante da Matrícula 316.118 do 9º RGI, assim discriminado: Lote 2 do PAL 47003 situado na Avenida José Luiz Ferraz, lado par, localizado a 354,51m do meio da curva de concordância com a Avenida Henfil, lado par, na freguesia de Jacarepaguá, medindo 81,67m de frente em quatro segmentos de 10,39m, em curva subordinada a um raio externo de 41,00m mais 11,00m, mais 25,28m em curva subordinada a um raio interno de 21,00m, mais 35,00m; 54,93 de fundos, 86,54m à direita e 98,00m à esquerda, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 316.118 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ”. A reclamada Keila Ferreira Florindo adquiriu a fração de 0,0029796 do terreno, correspondente ao apartamento 116, conforme promessa de compra e venda do R-7, número 16; compra e venda do R-20, número 16, e instituição de condomínio do R-32 da Matrícula 316.118. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Endereço: Avenida José Luiz Ferraz, 300, apto 116, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ. Cientes de que as lojas não possuem matricula individualizada, e que poderá ser requerido pelo arrematante a abertura de matrícula para o devido registro dos imóveis, em razão da arrematação ser modalidade de aquisição originária, já tendo o juízo decidido pela penhora individualizada das lojas 09 e 10. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)