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Código Imóvel: 3060926
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 13/10/2026
Descrição:
Apartamento 201 do edifício situado à Avenida Henrique Valadares nº 148-C e sua correspondente fração ideal de 1,25% do domínio útil do respectivo terreno que mede: 7,67m de frente e fundos por 43,48m de extensão de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio de aptºs 150 de propriedade de sucessores de João Leopoldo Modesto Leal, à esquerda com o prédio 148 de propriedade de Leonídio Gomes, e nos fundos com os prédios 18 e 25 da Rua Tenente Possolo, de propriedade da Sociedade Técnica Bremensis, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 69.579 do 2º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0656168-2 (onde consta que possui 80m²). Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 5f3e567: o imóvel possui dois quartos, uma cozinha, uma sala e um banheiro em estado de uso”. Endereço do Imóvel: Av. Henrique Valadares, 148, apto 201, Centro, Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes autos está registrada no R-14 da Matrícula 69.579. Cientes que o imóvel é foreiro ao Município do Rio de Janeiro. O imóvel está ocupado pela Sra. Rosilda Silva dos Santos, aproximadamente por 23 anos através de locação. Cientes que consta no R-4 um usufruto vitalício à: ANNITA THOMAZIA MESQUITA DE ALMEIDA, contudo, conforme informações contidas no id. a1a3c24: Malgrado tais informações, considerando a data de nascimento da referida senhora (07.03.1904), conforme informação extraída do INFOJUD, conclui-se pelo seu falecimento, e por conseguinte, que já ocorrera a baixa de fato do usufruto, embora ainda não procedida junto ao respectivo RGI”. Consta, ainda o cancelamento do CPF da Sra. ANNITA, o que pode corroborar com o informado no Id. a1a3c24, quanto ao falecimento da Usufrutuária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; inclusive FORO e LAUDÊMIO, indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)