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Casa em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2969069

Avenida das Américas, 489, bloco D, casa 5


Valor do Imóvel

R$ 2.500.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

15/09/2026 às 11:00

R$ 2.500.000,00

2ª Praça

16/09/2026 às 00:00

R$ 1.250.000,00

Casa em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2969069

Avenida das Américas, 489, bloco D, casa 5

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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2969069
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 11/08/2026
Descrição: Avenida das Américas, fração de 1/120 do terreno correspondente a casa 5 do Bloco D duplex, sob o n.º 489, com direito a área privativa de Jardim de 6,40m X 6,10m. FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 56.735 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1799346-0 (onde consta que possui 105m²). Avaliada em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). A penhora destes Autos está registrada no R-26. Endereço: Avenida das Américas, 489, bloco D, casa 5, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta

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