Código Imóvel: 3017770
Data de Inclusão: 15/09/2026
Descrição:
01) Apartamento número 501, com direito a uma vaga de garagem, do Edifício na Avenida Atlântica número 1212, e a respectiva fração de 191/4160 do terreno foreiro ao domínio da União e que mede na totalidade: 12,10m de frente por 50,00m de extensão, confrontando, de um lado com o prédio n° 1218 da Avenida Atlântica, do outro com o de nº 1185 da mesma Avenida e nos fundos com o de n° 99 da Avenida N.S. de Copacabana, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 38.614 do Cartório do 5° Ofício de Registro de Imóveis de Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal nº 0556766-4 (onde consta que possui 110m²). Consta no R-02: Remição do foro passado pela Prefeitura desta Cidade do Rio de Janeiro. Segundo auto de penhora: Segundo informações obtidas no prédio, o apartamento possui em torno de 130 metros quadrados e três quartos. Ao avaliar o imóvel em referência, por estimativa de valor de mercado, a oficial tomou por base o metro quadrado da região onde aquele está situado, bem como as características do condomínio. Avaliado em R$ 3.529.890,00 (três milhões quinhentos e vinte e nove mil oitocentos e noventa reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id fff6df8. Endereço atualizado: AVENIDA ATLÂNTICA Nº 1212, APTO. 501, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 6a55a7d: Dirigi-me ao imóvel e ali, inclusive em outras oportunidades, não tendo obtido êxito em encontrar ARTHUR DE BRITTO JORDÃO no momento da diligência, procedi a penhora do imóvel discriminado no auto em anexo com todas as características que lhe confere a certidão do RGI, por estimativa de valor de mercado para todos os efeitos legais. Os imóveis serão vendidos separadamente, com o escopo de maior arrecadação, em prestígio do artigo 805 do CPC, e particularidades dos Imóveis. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, em relação aos imóveis Matricula nº 38.614 e Matricula nº 10.698, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN