Código Imóvel: 2969058
Data de Inclusão: 11/08/2026
Descrição:
Apartamento 2704 com dependências na cobertura, Bloco 1, Edifício ANA CAPRI” do empreendimento Acquamarina, com o número 3360 pela avenida Sernambetiba (atual Lúcio Costa), com 3 vagas de garagem, com demais descrições e confrontações descritas na Matrícula 227.844 do 9º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 2966925-6 (onde consta que possui 332m²). Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Endereço: AV. LÚCIO COSTA, 3360, BL. 1, APTO 2704, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes das informações contidas na certidão de devolução id. d75b41c. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Bradesco - CNPJ 60.746.948/0001-12, conforme R-22. CONSTA NAS INFORMAÇÕES DO BRADESCO QUE O DÉBITO FIDUCIÁRIO FOI BAIXADO EM 24.06.2019, CONFORME ID. e81e367 DO PROC. 0100963-03.2018.5.01.0076. Consta, ainda, nos Autos 0100963-03.2018.5.01.0072 a existência de uma escritura de compra e venda em favor de MPI Serviços de Reparos Navais LTDA EPP, cujo registro restou adiado por exigência do 9º RGI, em razão de inúmeras indisponibilidades anteriores à compra e venda, objeto do procedimento de dúvida numero 0840352-56.2023.8.19.0001, o que pode atrair o disposto no artigo 240 da Lei de Registros Públicos: O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)