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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 3078605

Avenida José Luiz Ferraz n 400


Valor do Imóvel

R$ 650.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

04/12/2026 às 11:00

R$ 650.000,00

2ª Praça

09/12/2026 às 00:00

R$ 325.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 3078605

Avenida José Luiz Ferraz n 400

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 75,56 m²

Vagas:

Vagas 1
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Mais sobre o Imóvel
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 3078605
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 22/10/2026
Descrição: Apartamento 203 do prédio situado à Avenida José Luiz Ferraz nº 400, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto dentre as vagas, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 337.548 do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Conforme consta no auto de penhora, id. 9b8f5d9, o imóvel é composto de sala, varanda, quarto, banheiro social, suíte, cozinha e depósito, medindo 75,56 m² de área privativa e com direito a uma vaga de garagem. Avaliado em R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Endereço: Av. José Luiz Ferraz, 400, apto 203, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ. Conforme consta na certidão de devolução id. bb62c98: Certifico ainda que, consoante informado pela Sra. Milce Peixoto, gerente administrativa do condomínio, a unidade está atualmente locada.”. Consta no R-3 e AV-4 da Matrícula 337.548, uma Hipoteca ao Banco Itaú - Unibanco SA. A Arrematação extingue a Hipoteca, na forma do artigo 1.499, VI, do Código Civil. Consta no Id. 6cda94e a Promessa de Compra e venda do Imóvel para a RDA, com termo de entrega das chaves acostado no Id. ae49066. A penhora se deu sobre os direitos aquisitivos, conforme R. decisão contida no Id. ee31bbb, pendente de informação sobre os valores ainda devidos à Promitente Vendedora, que será intimada para informar eventual débito existente antes da realização dos Leilões Públicos. O valor obtido no Leilão pode ser utilizado para o pagamento da Promitente Vendedora, já que a arrematação é modalidade de aquisição originária. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

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