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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1655403

Avenida Geremário Dantas, n. 580


Valor do Imóvel

R$ 217.375,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

21/05/2024 às 11:00

R$ 217.375,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1655403

Avenida Geremário Dantas, n. 580

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Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1655403
Data de Inclusão: 26/03/2024
Descrição: Apartamento 202 do bloco 04 do prédio situado na Avenida Geremário Dantas, n.º 580, Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações presentes na matrícula sob o n.º 296.643 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital/RJ. FRE 1319253-9. Avaliado em R$ 217.375,00 (duzentos e dezessete mil, trezentos e setenta e cinco reais). Ressalvas: Avaliação feita de forma indireta, uma vez que não foi possível adentrar no imóvel. Conforme anúncio que segue encartado, o preço do imóvel no local continua estável. A decisão presente no id. 2172888 reconheceu que a alienação feita no R-13 é nula. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (após o pagamento de eventuais débitos propter rem), e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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