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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 3008887

Av. Lúcio Costa, n 2.916


Valor do Imóvel

R$ 850.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

05/10/2026 às 12:00

R$ 850.000,00

2ª Praça

08/10/2026 às 12:00

R$ 425.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 3008887

Av. Lúcio Costa, n 2.916

Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Estimada
Ponto no mapa representa uma aproximação do endereço do imóvel.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Rymer Leilões
Código Imóvel: 3008887
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 08/09/2026
Descrição: Apartamento Vazio com 50m² e vaga no Barra Palace Apartamento 209 situado na Av. Lúcio Costa, nº 2.916, Barra da Tijuca/RJ. O imóvel possui 50m² e direito a uma vaga de garagem. Localizado na Av. Lúcio Costa, de frente para a Praia da Barra da Tijuca, o Barra Palace Hotel Residência oferece infraestrutura completa, aliando conforto, lazer e praticidade. O condomínio dispõe de piscina com vista para o mar, academia, sauna e spa, quadras esportivas, salão de jogos, espaço infantil, restaurante, lavanderia, mini-mercado, garagem e recepção 24 horas, proporcionando uma experiência completa em uma das localizações mais privilegiadas da Barra. Localização: Rio de Janeiro / RJ Processo: Vara: 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARRA PALACE HOTEL RESIDÊNCIA Primeiro Leilão: 05/10/2026 12h00 Lance inicial: R$ 850.000,00 Segundo Leilão: 08/10/2026 12h00 Lance inicial: R$ 425.000,00 Economize até - 50% 0 Lances Mais detalhes Para mais informações consulte o Edital do Leilão. Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 3% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa, além da execução judicial do valor da comissão do Leiloeiro

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