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Apartamentos em Leilão no Rio de Janeiro / RJ - 2870275

Rua Gravatá, n° 370, Apartamento 202, Marechal Hermes, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 21610-510


Valor do Imóvel

R$ 83.050,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

19/06/2026 às 10:00

R$ 83.050,00

Apartamentos em Leilão no Rio de Janeiro / RJ - 2870275

Rua Gravatá, n° 370, Apartamento 202, Marechal Hermes, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 21610-510

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 60,00 m²

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Desocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Alberto Macedo Leilões
Código Imóvel: 2870275
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 03/06/2026
Descrição: Endereço Completo Rua Gravatá, n° 370, Apartamento 202, Marechal Hermes, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 21610-510 Características do Imóvel: Descrição: Apartamento, Marechal Hermes, Desocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 60.00 M2 de área privativa. Matrícula no 54259-A, 8o Ofício de RGI do Rio de Janeiro/RJ, Inscrição Prefeitura 1132419-1. Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (FUNESBOM) R$ 96,11. Tipo do Imóvel: Apartamento Status da Ocupação: Desocupado Aceita Visitação: Sim - Mediante disponibilidade de agendamento prévio através de [email protected] Dossiê: 11660 Área Privativa: 60.0 m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 2, Banheiros: 1, Salas: 1, Cozinhas: 1, Áreas de Serviço: 1 Matrícula: 54259-A Cartório de Registro: 8o Ofício de RGI do Rio de Janeiro/RJ Inscrição na Prefeitura: 1132419-1 Valor Alvo: R$ 83.050,00 Venda Condicional: Valor de venda sob aprovação do vendedor Considerações Importantes Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; v) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver. vi) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída perante os órgãos competentes. vii) O Comprador declara-se cientificado de que o imóvel possuí vícios construtivos aparentes, podendo, eventualmente, afetar a estabilidade e solidez do imóvel, assumindo o Comprador os riscos e custos para os reparos necessários. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Condominiais. No entanto, água, luz, gás, por não serem propter rem, somente se for situação indispensável para religação e, por conseguinte, fornecimento dos serviços pelas concessionárias, apenas até o registro da compra e venda ou quando ocorrer a antecipação da entrega das chaves do imóvel, respondendo o Comprador a partir deste momento. Condições de Pagamento à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 1 parcelas com juros de 0,00% a.m

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