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R$ 93.335,00

Apartamento no Rio De Janeiro / RJ - 1101117

Estrada São Pedro de Alcântara, n°4260, Apartamento 204, Bloco 4, Residencial Princesa Imperial, Bairro Realengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21735-210


Valor avaliado

R$ 95.000,00

Valor do Imóvel

R$ 93.335,00

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Apartamento no Rio De Janeiro / RJ - 1101117

Estrada São Pedro de Alcântara, n°4260, Apartamento 204, Bloco 4, Residencial Princesa Imperial, Bairro Realengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21735-210

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 52,00 m²

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Desocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1101117 /Código Origem:
Data de Inclusão: 30/09/2022
Descrição: Apartamento, Realengo, Desocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 52.00 M² de área construída, 52.00 M² de área privativa. Matrícula nº 248210, 8º RGI do Rio de Janeiro/RJ, Inscrição Prefeitura 872147-4 CBMERJ. Valor de condomínio mensal R$ 454,08, valor avaliado R$95.000,00
ficará a cargo do comprador:
i) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador;
ii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iii) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
v) o comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver.
vi) o comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do habite-se, perante os órgãos competentes.

ficará a cargo do vendedor:
i) o vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como imposto predial e territorial urbano e taxas condominiais. no entanto, água, luz, gás, por não serem “propter rem”, somente se for situação indispensável para religação e, por conseguinte, fornecimento dos serviços pelas concessionárias, apenas até o registro da compra e venda ou quando ocorrer a antecipação da entrega das chaves do imóvel, respondendo o comprador a partir deste momento.

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