Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização:
Localização Precisa
Código Imóvel: 2959792
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 04/08/2026
Descrição:
Rua Paula Brito, nº 384 - Apto 202 O condomínio dará quitação ao arrematante pelo valor apurado no leilão Prédio: Condomínio do Edifício A C Rigel, construído no ano de 1982, residencial, afastado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, duas entradas (serviço e social), fachada em pastilha, varanda, cinco andares, vinte unidades, garagem, câmeras de segurança, interfone, dois elevadores, playground com salão de festas portaria em funcionamento das 08hs às 18hs. Apartamento 202: unidade residencial com 57m², 2 quartos com dependência, frente, com direito a uma vaga na garagem, conforme escritura. Da Região: O imóvel localiza-se no bairro do Andaraí, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município, com oferta de comércio local, serviços, transporte público e infraestrutura urbana consolidada Exibir mais Descrição Rua Paula Brito, nº 384 - Apto 202 O condomínio dará quitação ao arrematante pelo valor apurado no leilão Prédio: Condomínio do Edifício A C Rigel, construído no ano de 1982, residencial, afastado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, duas entradas (serviço e social), fachada em pastilha, varanda, cinco andares, vinte unidades, garagem, câmeras de segurança, interfone, dois elevadores, playground com salão de festas portaria em funcionamento das 08hs às 18hs. Apartamento 202: unidade residencial com 57m², 2 quartos com dependência, frente, com direito a uma vaga na garagem, conforme escritura. Da Região: O imóvel localiza-se no bairro do Andaraí, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município, com oferta de comércio local, serviços, transporte público e infraestrutura urbana consolidada Exibir mais Formas de pagamento Cientes os Srs. interessados de que consta às fls. 1094/1095 a seguinte decisão: ... Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante... A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. Documentos Edital RGI