Código Imóvel: 2858048
Data de Inclusão: 27/05/2026
Descrição:
OPORTUNIDADE IMPERDÍVEL NA ILHA DO GOVERNADOR: APARTAMENTO AMPLO COM 4 VAGAS! Apresentamos um excelente imóvel que une localização privilegiada, conforto e grande potencial de valorização! Localizado na Rua Álvaro Dias, nº 95, apartamento 203, na Ilha do Governador, este imóvel representa uma excelente oportunidade para quem busca conforto, praticidade e valorização em uma das regiões mais tradicionais do Rio de Janeiro. Destaques do imóvel: Amplo apartamento bem localizado em um prédio consolidado Direito a 4 vagas de garagem - comodidade rara na região Excelente fração de terreno, garantindo segurança patrimonial Região tranquila e com fácil acesso a comércio e serviços IDEAL PARA MORAR OU INVESTIR! Uma oportunidade estratégica para quem busca um imóvel com ótimo custo-benefício e grande potencial de valorização no Rio de Janeiro. GARANTA JÁ ESSA OPORTUNIDADE ÚNICA! DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: APARTAMENTO 203 DO EDIFÍCIO SITUADO NA RUA ÁLVARO DIAS NO 95, COM DIREITO A 4 VAGAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DE PASSEIO NO LOCAL PARA TANTO DESTINADO, E SUA CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 268.27/1.902,39 DO TERRENO NA FREGUESIA DE N. S. DA AJUDA, DESTA CIDADE , que mede: de frente 45,00m, nos fundos- 25,80m mais 2,90m aprofundando o terreno, mais 18,50m alargando o terreno, do lado lado direito mede 29,30m e do lado esquerdo 46,80m, confrontando nos fundos com o lote l do PA 36575, que faz frente para a Rua Itua, a direita confronta com o prédio no 1796, da Rua Itua e à esquerda com a de nº 197 da Rua Alvaro - Dias. MATRÍCULA: 85.469 do 11º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 296 dos autos físicos, bem como no R.05 da matrícula. Consta, na AV. 02, DIREITOS ESPECIAIS expressamente assegurado o direito de uso, gozo e fruição, em caráter perpetuo da área de laje e telhado que é superior ao apartamento 302, exceto a casa de maquinas, caixa agua, escada de acesso e ventilação da casa de bomba, podendo seu proprietário proceder as obras de modificações, ampliações ou acréscimos nessas áreas disponíveis, com a finalidade principal de constituir em área adicional de lazer de cada uma das ditas unidades, sendo vedado, edificações e tudo as suas expensas e desde que não afetem a solidez ou segurança do prédio, não modifiquem a fachada, bem como impeçam o livre acesso as partes de uso comum, sendo certas que essas obras deverão ter o prévio e expresso consentimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através do Departamento de Edificações; tratando-se de direito de uso, ainda que em caráter perpetuo, os acréscimos ou ampliações porventura construídos, não poderão de qualquer forma ou em qualquer tempo, constituírem propriedades autônomas independentes, ficando essas benfeitorias incorporadas as unidades que se ligarem, os direitos consubstanciados anteriormente não poderão sofrer nenhuma restrição do condomínio do prédio. Débitos condominiais: a apurar, sendo ônus do arrematante a verificação perante o condomínio. CONTRIBUINTE Nº: 1873570-4; CBMERJ: 1701798-9. DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 08/04/2026, há débitos fiscais para o exercício de 2026 no valor total de R$ 8.404,59. Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais relativos a outros exercícios e/ou inscritos em dívida ativa, competindo ao arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DÉBITO DA AÇÃO: R$ 427.895,02, em outubro de 2024, a ser atualizado até a data da arrematação. ATENÇÃO! PARCELADO (art. 895,CPC): As propostas para pagamento parcelado devem atender aos requisitos da lei e devem ser enviadas antes do início de cada pregão para a Leiloeira, no e-mail
[email protected], a serem apreciadas diretamente pelo MM