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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 3089882

Rua Frei Luiz Alevato, 539, bl. 08, apto 307, Taquara


Valor do Imóvel

R$ 80.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

04/12/2026 às 11:00

R$ 80.000,00

2ª Praça

09/12/2026 às 00:00

R$ 40.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 3089882

Rua Frei Luiz Alevato, 539, bl. 08, apto 307, Taquara

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Mais sobre o Imóvel
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 3089882
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 26/10/2026
Descrição: 50% do imóvel designado como: Rua Frei Luiz Alevato nº 539, aptº 307 do Bloco 08, com 0,00333334 do lote 13 do PA 29.683. FREGUEZIA - Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 97.844 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 15758592 (onde consta que possui 48m²). Avaliados os 50% em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Endereço: Rua Frei Luiz Alevato, 539, bl. 08, apto 307, Taquara, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

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