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R$ 260.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1673544

Avenida Lúcio Costa), 3150


Valor do Imóvel

R$ 260.000,00

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À vista

1° Praça:

13/05/2024 às 13:30

R$ 260.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1673544

Avenida Lúcio Costa), 3150

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1673544
Data de Inclusão: 08/04/2024
Descrição: 1/3 (um terço) do imóvel designado como apartamento 1204, do bloco 2, do empreendimento Sheraton Twin Towers” destinado a hotel-residência, situado à Avenida Sernambetiba (atual Avenida Lúcio Costa), 3150, na Freguesia de Jacarepaguá, inscrito na municipalidade sob o FRE: 3012525-6 (segundo a qual possui 52m2 de área edificada), e correspondente fração ideal de 14/10.000 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 44.737, com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 254.445 do 9 Ofício de registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, avaliada a fração em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 5788180). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id f34fae9 e b0c0606). Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como AV - 13 nestes autos, AV-14 nestes autos, AV-15 processo 00111220820135010323 da 3ª VT de São João de Meriti/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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