Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa

Imóveis Caixa - Débito Tributos

Imóveis Caixa - Débito Condomínio


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

Prédios em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 3017765

Rua Hermengarda nº 595


Valor do Imóvel

R$ 600.000,00

70%
Mais sobre o imóvel

Somente à vista

1° Praça:

26/10/2026 às 11:00

R$ 600.000,00

2ª Praça

27/10/2026 às 00:00

R$ 180.000,00

Prédios em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 3017765

Rua Hermengarda nº 595

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 8,00 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 3017765
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 15/09/2026
Descrição: Prédio à Rua Hermengarda nº 595, com dependência nos fundos, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 8,00m de largura tanto na frente como nos fundos, por 22,00m de extensão por ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 585, do outro prédio 605 e nos fundos com o prédio nº 11 da rua Guapuí, respectivamente de Homero de Oliveira, José Reis e Amador Cyaneiros do Amaral, transcrito em nome de Clara de Lima Pereira, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 12.481 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Endereço: RUA HERMENGARDA, 595, MÉIER, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos consta no R-14. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. f0ab5aa: Certifico, outrossim, que restou prejudicada a tentativa de verificação acerca da ocupação do imóvel, tendo em vista que não logrei êxito em conseguir informação ao diligenciar à porta dos prédios laterais sem atendimento. circunstância que se tem repetido em diversas outras diligencias no endereço do imóvel alvo da constrição.” A hipoteca constante no R-3, em garantia da Caixa Econômica Federal, se encontra quitada conforme informações prestadas no id. 01290fa. A arrematação extingue a hipoteca, nos termos do artigo 1.499, VI, do CC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se