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R$ 1.000.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2897143

RUA GUSTAVO RIEDEL N 43 e respectivo terreno que mede 5m10 de frente alargan


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27/07/2026 às 11:00

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R$ 500.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2897143

RUA GUSTAVO RIEDEL N 43 e respectivo terreno que mede 5m10 de frente alargan

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Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2897143
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 22/06/2026
Descrição: Prédio situado na RUA GUSTAVO RIEDEL Nº 43 e respectivo terreno que mede 5m10 de frente alargando-se gradativamente para o lado esquerdo de quem entra no terreno até a distância de 12m60 e daí passa a ter 13m00 de largura por 33m00 de extensão, do modo a ficar com a extensão total de 45m60 da frente ao fundo com o seu lado agudo normal à linha da frente e o direto constituído de 2 segmentos formando um ângulo obtuso medindo o 1º 14m15 em sentido obliquo à frente e o 2º 33m00 no sentido perpendicular, confrontando à direita com o prédio nº 53, à esquerda com o prédio nº 31 e nos fundos com a vila sob o nº 2285 da Av. Amaro Cavalcanti, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 138.561 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0151.171-6. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A penhora está registrada no R-32 da Matrícula 138.561. Foto da fachada no auto de penhora, id. 953532f. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 079033d: Certifico que não foi possível adentrar nas dependências do imóvel, haja vista estar fechado. Segundo os vizinhos era o estabelecimento da IMM, empresa executada nos autos, a qual encerrara suas atividades no local.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

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