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Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2969071

RUA BARIRI, PRÉDIO N° 251


Valor do Imóvel

R$ 72.000.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

15/09/2026 às 11:00

R$ 72.000.000,00

2ª Praça

16/09/2026 às 00:00

R$ 36.000.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2969071

RUA BARIRI, PRÉDIO N° 251

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Mais sobre o Imóvel
Localização: RJ /Rio de Janeiro
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2969071
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 11/08/2026
Descrição: RUA BARIRI, PRÉDIO N° 251, e respectivo terreno, que mede em sua totalidade: 150,00m de frente e fundos por 91,00m à esquerda e 73,00m à direita, confrontando à esquerda de maior extensão com a Travessa Alaide, à direita e fundos com terrenos de propriedade de Francisco Vieira Goulart, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula n° 268.459 (antiga 122.348-A) do 8º RGI do Rio de Janeiro. Composto por edificações típicas de clube e estádio de futebol, com ginásio poliesportivo, academia de ginástica, parque aquático com quatro piscinas, lojas, restaurante, salão social, auditório, prédio administrativo com salas, um campo de futebol profissional, com arquibancadas, dois campos de futebol society, bar, banheiros e posto de gasolina, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais). Consta no AV-23 a renumeração da Matrícula para 268.459. Cientes que o referido posto de gasolina, descrito e caracterizado no R-8, foi arrematado nos autos do proc. 0100727-46.2023.5.01.0021. Penhora destes Autos registrada no R-38. Cientes da determinação contida no Acórdão da 7ª Turma do Trabalho, contido no processo 0101438-41.2019.5.01.0005: Ademais, a teor do disposto no art. 892, § 3º, do CPC, o Município do Rio de Janeiro, se assim considerar efetivamente relevante à coletividade, para além dos Decretos Municipais, poderá exercer seu direito de preferência na arrematação do bem”. Cientes que a arrematação é modalidade de aquisição originária, de forma que são cortados todos os laços do imóvel com o antigo proprietário, inclusive quanto à atividade anteriormente exercida. Cientes que consta um tombamento provisório, conforme Decreto Municipal 37773/2013. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

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