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Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2924043

Rua Aprazível, n 70


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Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2924043

Rua Aprazível, n 70

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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Juliana Araújo Leiloeira Pública
Código Imóvel: 2924043
Valor de Avaliação: R$ 2.000.000,00
Data de Inclusão: 15/07/2026
Descrição: Imóvel situado na Rua Aprazível, nº 70 e 70-A, prédios e domínio útil do respectivo terreno, Santa Teresa, Rio de Janeiro, conforme descrição na certidão do Registro de Imóveis de id 2bb4a5a, V.2. Imóvel: Rua Aprazível nº 70/70-A, prédios e domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Freguesia da Glória. Inscrição no FRE nº 401006-2, CL 6552-4. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES o terreno mede 17,67m de frente pelo alinhamento par da Rua Aprazível em 2 segmentos da direita para a esquerda de 7,34m (em curva) mais 10,33m (em reta), à direita 9,68m pela divisa com o prédio nº 74 da Rua Aprazível, desde o ponto mais à direita da linha de frente até atingir o ponto de igual situação na divisa dos fundos, à esquerda 17,62m pela divisa com o prédio nº 66 da Rua Aprazível, desde o ponto mais à esquerda da linha de frente até interceptar a divisa dos fundos também em seu ponto mais à esquerda; 13,03m nos fundos pela divisa como prédio nº 74 também da Rua Aprazível, medidos entre os pontos mais ao fundo das linhas da direita e esquerda, confrontando à direita e aos fundos com o prédio nº 74 da mesma rua, de Ernesto Vaikere ou sucessores, a esquerda com o prédio nº 66 também da Rua Aprazível, de Eugenio Henriques da Silva Monteiro ou sucessores. Matrícula nº: 121.153 Exibir mais Informações adicionais A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Formas de pagamento Consulte o edital Documentos RGI 121.153 EDITAL despacho

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