Código Imóvel: 2969576
Data de Inclusão: 12/08/2026
Descrição:
Imóvel constituído por prédio e respectivo terreno , situado na Rua Figueira de Melo nº 373, antigo nº 37 e anteriormente nº 35, Freguesia de São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ , com as metragens, características e confrontações do terreno constantes da matrícula nº 2.612 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro . O imóvel possui inscrição municipal nº 0419.118-5 e é composto por andar térreo e mais três pavimentos , apresentando-se, conforme avaliação, em péssimo estado de conservação . De acordo com os dados cadastrais disponíveis, trata-se de imóvel de utilização não residencial , com tipologia de armazém , enquadrado na Faixa H , possuindo área construída de aproximadamente 1.158 m² . Dados cadastrais: Endereço: Rua Figueira de Melo nº 373 - São Cristóvão - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20941-001 Matrícula: nº 2.612 - 3º Ofício do RGI/RJ Inscrição Municipal: 0419.118-5 CBMERJ: 205159-7 Área Construída: 1.158 m² Área Calculada: 1.158 m² Estado de conservação: Péssimo VENDA LIVRE DE DEBITOS TRIBUTARIOS E NÃO TRIBUTARIOS ANTERIORES A ARREMATAÇÃO Observações Pagamento à vista: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da declaração de proposta vencedora da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0009300-18.2006.5.01.0003. Pagamento parcelado: Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor Documento assinado eletronicamente por LETICIA CRUZ DOS SANTOS, em 04/08/2026, às 13:46:04 - 2a66578 ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. O arrematante deverá comprovar os pagamentos mensais mediante a juntada dos comprovantes aos autos. Caso o arrematante não seja assistido por advogado para proceder à juntada, poderá encaminhá-los à Caex-REEF pelo e-mail
[email protected], informando o número do processo, dados do imóvel e seus dados de contato. VENDA LIVRE DE DEBITOS TRIBUTARIOS E NÃO TRIBUTARIOS ANTERIORES A ARREMATAÇÃO Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. Envio de Propostas Parceladas As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção, e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). Fazer proposta parcelada Localização e Proximidades Rua Figueira de Melo 373, São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ. CEP 20941-001