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Prédios no Rio De Janeiro / RJ - 3005041

AV. GEREMÁRIO DANTAS, n. 924


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Leiloeiro: Brites Leiloeiro Público
Código Imóvel: 3005041
Valor de Avaliação: R$ 5.167.687,02
Data de Inclusão: 03/09/2026
Descrição: IMÓVEL localizado na AV. GEREMÁRIO DANTAS, n. 924, LOTE n. 2 do PAL 46084, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ - RIO DE JANEIRO. - MATRÍCULA n. 279.330 do 9º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (RI) . - Conforme certidão expedida pelo Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis: Lote 2 do PAL 46084, situado na Avenida Geremário Dantas, lado par, ONDE FIGURA O PRÉDIO n. 924 A DEMOLIR ; na freguesia de Jacarepaguá, MEDINDO: 20,00 m de frente; 19,78m de fundos confrontando com terreno de propriedade da Beneficência Alemã ou sucessores; 131,73m a direita confrontando com o lote 3 do PAL 46084 de propriedade de Francisco Xavier Incorporações e Participações Ltda e 129,80 m a esquerda confrontando com o prédio n. 910 (lote 1 do PAL 46084). PROPRIETÁRIA: FRANCISCO XAVIER INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n. 28.191.674/000130. AV.1 UNIFICAÇÃO E DESMEMBRAMENTO : FOI HOJE AVERBADO COM OS NÚMEROS 10 e 9 nas matrículas 164701 e 167648, onde figuram os prédios números 910 e 924 ambos a demolir, RESULTANDO O LOTE OBJETO DESTA MATRÍCULA . RJ, 27/01/2004; AV.2 DEMOLIÇÃO : Pelo requerimento de 28/11/03 (...) fica averbada a DEMOLIÇÃO do imóvel , tendo sido as obras aceitas em 27/09/01. - A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de Id. 65ca5f6 dos autos e certidão de Registro de Imóveis de id dbfb9ec. - Valor de Avaliação: R$ 5.167.687,02 (cinco milhões, cento e sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dois centavos). - VALOR INCIAL DA VENDA DIRETA: R$ 2.067.074,81 (dois milhões, sessenta e sete mil, setenta e quatro reais e oitenta e um centavos), POR 40% DA AVALIAÇÃO, ACRESCIDOS DA COMISSÃO NO VALOR DE 5% (cinco por cento) PAGOS AO LEILOEIRO CREDENCIADO que intermediar a transação. - A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id 65ca5f6. - Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis (RI) acostada aos autos id dbfb9ec. - (ver EDITAL) A venda será procedida na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, que PREVÊ QUE O ADQUIRENTE ESTARÁ ISENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS CUJO FATO GERADOR SEJA A PROPRIEDADE, O DOMÍNIO ÚTIL OU A POSSE DOS BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS JUDICIALMENTE, POR MEIO DE LEILÃO JUDICIAL OU INICIATIVA PARTICULAR, ESTEJAM INSCRITOS, OU NÃO, NA DÍVIDA ATIVA, BEM COMO DOS DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS DE NATUREZA PROPTER REM RELATIVOS AO REFERIDO BEM, QUE SE SUBROGARÃO NO PREÇO DA AQUISIÇÃO, do parágrafo único do artigo 130 do CTN (Tema 1134 STJ) e do § 1º do Artigo 908 do CPC, POR SER A ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA MODALIDADE DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, NÃO SE IMPUTANDO AO EVENTUAL ARREMATANTE RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO. TAIS DÉBITOS SERÃO SUB-ROGADOS NO PREÇO DA ALIENAÇÃO, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos

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