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Imóvel em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2947601

Rua de Santana, Centro


Valor do Imóvel

R$ 440.000,00

60%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

04/08/2026 às 10:00

R$ 1.100.000,00

2ª Praça

04/09/2026 às 10:00

R$ 440.000,00

Imóvel em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2947601

Rua de Santana, Centro

Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: RJ /Rio de Janeiro
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Leilão Brasil
Código Imóvel: 2947601
Valor de Avaliação: R$ 1.100.000,00
Data de Inclusão: 27/07/2026
Descrição: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX REEF CumPrSe 0100073-14.2025.5.01.0078 REQUERENTE: ERNESTINA FONSECA REQUERIDO: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO TRT 1ª REGIÃO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL EDITAL DE VENDA DIRETA CAEX Nº 85 extraído dos autos da Ação Trabalhista que ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.475.577-29 move em face de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.609.504/0001-62 , Processo nº 0100073-14.2025.5.01.0078, volume 2, e 0011231-46.2014.5.01.0045, volume 1, na forma abaixo, e publicado em cumprimento ao despacho de id c7a87e8 V. 2, e sentença id 656920e ET Civ 0100803-25.2025.5.01.0078. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX - Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais, que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) abaixo, penhorado(s) nestes Autos, terá início início a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 04 de Setembro de 2026, concedendo prazo de 30 dias no mínimo, para divulgação junto a possíveis interessados pelos leiloeiros e corretores cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com apresentação de propostas apresentadas exclusivamente por estes, e que deverão ser formalizadas nos autos nos dias previstos. Dos Lotes Lote 1 - Imóvel situado na Rua de Santana, nº 133, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula n°: 517.880 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 6a7d33e V.1, e certidão do Registro de Imóveis de id 0ca701b V.2. Valor de Avaliação: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência id 6a7d33e V.1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 0ca701b V.2. A listagem de leiloeiros e corretores credenciados no TRT 1ª Região pode ser acessada por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/leiloeiros-ecorretores-cadastrados ou pelo site https://trt1.jus.br/ Serviços / Leilões Judiciais / Leiloeiros e corretores cadastrados. 1ª Etapa - Dos Lances nos autos Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 40% ( quarenta por cento) da avaliação. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07 /2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 03/09/2026 ao dia 04/09/2026, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online). Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail [email protected] , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade da proposta. 2ª Etapa - Dos Lances Online No dia 15/09/2026, terça-feira, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/84948817828, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta válida e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 10h45 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão individualizado dos lotes a partir das 11h00, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta válida durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação. Os lotes serão apregoados na ordem discriminada neste edital, sendo iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. A venda será procedida na forma: do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, que prevê que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se subrogarão no preço da aquisição, do parágrafo único do artigo 130 do CTN (Tema 1134 STJ) e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Da Homologação Homologação da Venda Direta: Pagamento à vista: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da declaração de proposta vencedora da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0100073-14.2025.5.01.0078. O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de proposta vencedora da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0100073-14.2025.5.01.0078. Os documentos relativos à arrematação (guia e comprovantes de pagamento do lance e da comissão, identificação do arrematante, etc.) devem ser remetidos à Caex-Leilões para conferência pelo e-mail: [email protected] , não sendo anexados aos autos. Pagamento parcelado: Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas

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