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R$ 623.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2899153

Avenida Presidente Vargas n 534


Valor do Imóvel

R$ 623.000,00

50%
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1° Praça:

27/07/2026 às 11:00

R$ 623.000,00

2ª Praça

28/07/2026 às 00:00

R$ 311.500,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2899153

Avenida Presidente Vargas n 534

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Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2899153
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 24/06/2026
Descrição: cf. matrícula: 6º pavimento do edifício situado na Avenida Presidente Vargas nº 534, e sua correspondente fração ideal de 1/25 do respectivo terreno, que mede: 18,00m de frente para a Avenida; 20,00m de extensão pelo lado direito, por onde confronta com o lote nº 5 da mesma quadra; 23,00m na linha dos fundos, em 3 segmentos retilíneos, o 1º com 6,00m pelo lado do alinhamento da Avenida Presidente Vargas em direção ao prédio nº 522, o segundo com 5,00m perpendicular à mesma Avenida, em direção aos fundos, e o terceiro com 12,00m paralelo ao alinhamento da citada Avenida, confrontando em toda a extensão dos fundos com a área interna da quadra 18-B e finalmente, 25,00m de extensão pelo lado esquerdo, por onde confronta com o prédio nº 522, de propriedade do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 15.347 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0179354-6 (onde consta que possui 339m²). Descrição cf. laudo de avaliação do index 639-640: IMÓVEL: localizado à Av. Presidente Vargas, 534, sala 601, Centro, com 339m2, caracterizado e dimensionado na matrícula 15347 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição no IPTU nº 0.179.354-6. Segundo o porteiro, o imóvel ocupa todo 6º andar do prédio, não havendo divisórias. PRÉDIO: Construído em 1957 em concreto armado e alvenaria de tijolos e fachada em granito, o edifício é dividido em vinte e dois andares e salas com fins comerciais, com 03 (três) elevadores para transitar entre eles, oferecendo sistema de segurança com câmeras externas e internas. O acesso ao prédio se dá através de uma porta de ferro e vidro. A portaria funciona das 7 às 22horas (de segunda à sábado), com um balcão em madeira, paredes revestidas por espelhos e mármore. Não oferece garagem. REGIÃO: Localizado na parte Central da cidade do Rio de Janeiro, em rua asfaltada com circulação de transporte público (ônibus, VLT, táxi, metrô, trem), com distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto, mas sofrendo pelo esvaziamento de pessoas desde a pandemia causada pelo Corona vírus. Avaliado em R$ 623.000,00 (seiscentos e vinte e três mil reais), ratificado o valor em 08.11.2024, conforme index 935, que atualizados no site do TJRJ equivalem a R$ 681.094,31. Termo de penhora acostado ao index 626. Penhora destes Autos registrada no R-9 da Matrícula 15.347. Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 534, 6º PAVIMENTO, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

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