Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1679779
Data de Inclusão: 11/04/2024
Descrição:
Sala com 36m² no Centro Sala 1.108 situada na Avenida Rio Branco, nº 185, Centro/RJ. O imóvel possui 36m² de área edificada e com tipologia para uso não residencial. O edifício Marquês do Herval, com 21 pavimentos, 30 unidades por andar. Portaria no subsolo com chão em pedras portuguesas, paredes pastilhadas e em mármore, acesso por rampa circular, recepção com vidro e madeira, com 8 elevadores modernizados. No local existem 10 lojas, entre livrarias, lanchonete e bistrô, além das lojas de rua, entre elas um banco e uma farmácia. O edifício é voltado para a Avenida Rio Branco e Avenida Almirante Barroso. Corredores largos, com paredes revestidas em madeira e piso em mármore. Fachada de concreto com janelas em alumínio. Sistema de câmeras nos corredores, vigilância 24 horas, funcionamento no horário comercial, de 7h às 20h, de segunda a sexta-feira, e até às 13h aos sábados. Encontra-se em bom estado de conservação. Ótima localização em importante ponto comercial, no coração do Centro, próximo à Cinelândia, metrô (estação Carioca e Cinelândia), VLT com estação em frente ao local, Justiça Federal, Teatro Municipal, Biblioteca Nacional, Museu Nacional de Belas Artes. Conforme Ata da Assembleia Geral Ordinária, ficou autorizado dar quitação a eventual futuro arrematante quanto aos débitos condominiais pretéritos. Localização: Rio de Janeiro / RJ Processo: 00442932419988190001 Vara: 4ª VARA CÍVEL Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DO HERVAL Primeira praça: 20/05/2024 12h00 Lance inicial: R$ 220.000,00 Segunda praça: 23/05/2024 12h00 Lance inicial: R$ 110.000,00 0 Lances Mais detalhes Para mais informações consulte o Edital do Leilão. Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 5% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa, além da execução judicial do valor da comissão do Leiloeiro