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Prédio Comercial em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2993096

Rua Carlos Góes, nº 196 (antigo nº 48), Leblon, Rio de Janeiro


Valor do Imóvel

R$ 5.000.000,00

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À vista

1° Praça:

16/09/2026 às 10:00

R$ 5.000.000,00

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Rua Carlos Góes, nº 196 (antigo nº 48), Leblon, Rio de Janeiro

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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Leilão Brasil
Código Imóvel: 2993096
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 27/08/2026
Descrição: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ExTAC 0100738-40.2022.5.01.0044 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS TRT 1ª REGIÃO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL EDITAL DE VENDA DIRETA CAEX Nº 96, e intimação extraído dos autos da Ação Trabalhista que MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, CNPJ: 26.989.715 /0005-36 move em face de SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS, CNPJ: 00.108.055/0001-10 , Processo nº 0100738-40.2022.5.01.0044, na forma abaixo, e publicado em cumprimento ao disposto no Ato Concertado nº 01/2026, que formalizou o acordo de cooperação firmado entre a CAEX e a 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, id 05a5ec4, e ao determinado na Ata de Audiência id 9d2843b e despacho de id b7f7293 . O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX - Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais, que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) a seguir, penhorado(s) nestes autos, terá início a partir da publicação deste edital, concedendo prazo de 30 dias no mínimo, para divulgação junto a possíveis interessados pelos leiloeiros e corretores cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com apresentação de propostas apresentadas exclusivamente por estes, e que deverão ser formalizadas nos autos somente nos dias previstos. Do Lote Imóvel: Rua Carlos Góes, nº 196 (antigo nº 48), Leblon, Rio de Janeiro/RJ de propriedade de Sociedade União Internacional Protetora dos Animais Matrícula nº: 73.616 do 2º Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro Certidão do RGI e registro da penhora: Id 0e2fdb4 e 1dbf976 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão de Registro de Imóveis de id 0e2fdb4. Valor inicial da Venda Direta: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a partir de 100% da proposta existente nos autos, id 005b519, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) paga ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. DEVERÁ O PROPONENTE REAPRESENTAR A PROPOSTA NO PRAZO E CONDIÇÕES PREVISTOS NESTE EDITAL. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos ids 0e2fdb4 e 1dbf976. Este edital e os documentos relacionados poderão ser acessados por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/calendario-de-leiloes ou pelo site do TRT 1ª Região https://trt1.jus.br/ clicando na aba Serviços / Leilões Judiciais / Calendário de Leilões. A listagem de leiloeiros e corretores credenciados no TRT 1ª Região pode ser acessada por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/leiloeiros-ecorretores-cadastrados ou pelo site https://trt1.jus.br/ Serviços / Leilões Judiciais / Leiloeiros e corretores cadastrados. 1ª Etapa - Dos Lances nos autos Os lances não poderão ser inferiores ao valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07 /2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 15/09/2026 ao dia 16/09/2026, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online). Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail [email protected] , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade da proposta. 2ª Etapa - Dos Lances Online No dia 18/09/2026, sexta-feira, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/82673652845, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta válida e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 13h45 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h00, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta válida durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação. O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Da Homologação Homologação da Venda Direta: Pagamento à vista: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da declaração de proposta vencedora da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo nº 0100738-40.2022.5.01.0044. O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de proposta vencedora da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo nº 0100738-40.2022.5.01.0044. Os documentos relativos à arrematação (guia e comprovantes de pagamento do lance e da comissão, identificação do arrematante, etc.) devem ser remetidos à Caex-Leilões para conferência pelo e-mail: [email protected] , não sendo anexados aos autos. Pagamento parcelado: Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, mediante guia ou boleto bancário, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo nº 010073840.

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