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Loja em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 3096072

Rua Gonzaga Bastos n 371


Valor do Imóvel

R$ 340.000,00

12%
Mais sobre o imóvel

Somente à vista

1° Praça:

14/12/2026 às 11:00

R$ 340.000,00

2ª Praça

16/12/2026 às 11:00

R$ 300.000,00

Loja em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 3096072

Rua Gonzaga Bastos n 371

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Situação Ocupado
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Mais sobre o Imóvel
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: BSP Leilões
Código Imóvel: 3096072
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 30/10/2026
Descrição: LOJA C DA RUA TEODORO DA SILVA Nº 280, ANDARAÍ Descrição: Loja C do edifício situado na Rua Gonzaga Bastos nº 371, com numeração suplementar pela Rua Teodoro da Silva nº 280, no distrito do Andaraí, nesta cidade, com a correspondente fração ideal de 0,095688718 do terreno, que, conforme vistoria averbada (AV-4), mede 16,79m de frente em dois segmentos de 7,37m e 9,42m, este em curva subordinada a um raio interno de 6,00m, 20,63m à direita, 26,63m à esquerda e 13,37m nos fundos, objeto da matrícula nº 49.228 do 10º Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, inscrita na Prefeitura sob o nº 2.000.027-9 (CL 8260-2), registrada em nome de JORGE DE OLIVEIRA VALLIS (R-3), não constando ônus reais na matrícula. A loja não possui vaga de garagem. Todas as unidades encontram-se registradas em nome de JORGE DE OLIVEIRA VALLIS e não constam ônus reais nas respectivas matrículas. O prédio possui Regulamento Interno, já informado aos locatários, que será disponibilizado aos interessados mediante solicitação. Situação locatícia: o prédio encontra-se locado, à exceção do Apartamento 101, que está desocupado. O Apartamento 205 encontra-se dividido e utilizado como 4 (quatro) salas comerciais (A, B, C e D), objeto de locações distintas. As locações vigentes, segundo as informações prestadas pelo vendedor. Segundo a informação do vendedor, os contratos de locação admitem a rescisão antecipada sem a multa contratual equivalente a 3 (três) aluguéis a partir das datas indicadas na última coluna da tabela acima, sendo que os contratos dos Apartamentos 103, 201, 202, 203 e 204 já podem ser rescindidos sem a incidência dessa multa. A receita bruta mensal de aluguéis informada pelo vendedor é de R$ 17.293,00 (dezessete mil, duzentos e noventa e três reais), passando a R$ 20.793,00 (vinte mil, setecentos e noventa e três reais) a partir de 20/02/2027, em razão dos aluguéis já contratados para a Loja A” e para as salas A e B do Apartamento 205, sem considerar os reajustes anuais previstos nos demais contratos. Tais valores são meramente informativos e não constituem garantia de rentabilidade, de adimplência ou de permanência dos locatários. Os contratos de locação serão disponibilizados aos interessados mediante solicitação, cabendo-lhes a conferência de seus termos antes da apresentação de proposta. O comprador sub-rogar-se-á na posição de locador em todos os contratos de locação vigentes a partir da lavratura da escritura pública de compra e venda, observado o disposto no art. 8º da Lei nº 8.245/91, sendo de titularidade do vendedor os aluguéis e encargos vencidos até aquela data e do comprador os vencidos a partir dela, com rateio proporcional do mês em curso. As cauções recebidas pelo vendedor serão repassadas ao comprador no ato da escritura, mediante abatimento do preço, assumindo o comprador, a partir de então, a obrigação de restituí-las aos respectivos locatários ao término das locações. Caberá ao comprador providenciar, junto à seguradora, a alteração do beneficiário do seguro fiança da Loja A”, com a colaboração do vendedor. Valores mínimos: na 1ª Data, o Lote 01 será vendido pelo valor mínimo de R$ 1.880.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta mil reais). Na 2ª Data, pelo valor mínimo de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Pagamento: o preço do Lote 01 poderá ser pago (i) à vista, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do encerramento da venda direta; ou (ii) parcelado, com entrada de 50% (cinquenta por cento) no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do encerramento da venda direta, e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, atualizadas monetariamente pela variação do IPCA/IBGE e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos incidentes sobre o saldo devedor desde a data da venda direta, garantido o saldo por alienação fiduciária de todas as unidades do prédio em favor do vendedor. Escritura e posse: a escritura pública de compra e venda do Lote 01 será lavrada em até 60 (sessenta) dias contados do término do prazo para exercício do direito de preferência pelos locatários. No ato da escritura, o comprador será imitido na posse indireta das unidades locadas e na posse direta do Apartamento 101. Débitos: o Lote 01 será vendido livre e desembaraçado de quaisquer débitos, inclusive de IPTU, taxas e cotas condominiais, até a data da lavratura da escritura pública de compra e venda. CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS DOIS LOTES Propostas inferiores: propostas inferiores aos valores mínimos poderão ser recebidas e submetidas à apreciação do vendedor, que não estará obrigado a aceitá-las. Parcelamento e alienação fiduciária: na aquisição parcelada, a escritura pública de compra e venda conterá pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, nos termos da Lei nº 9.514/97, e o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados da lavratura da escritura, vencendo as demais em igual dia dos meses subsequentes. O atraso no pagamento de qualquer parcela sujeitará o comprador a multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da correção monetária, e a inadimplência autorizará a intimação e a consolidação da propriedade em favor do vendedor, na forma da lei. É facultada ao comprador a antecipação, total ou parcial, do saldo devedor. Débitos e tributos: os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados de débitos até a data da lavratura da escritura de compra e venda. Débitos gerados após a data da lavratura da escritura de compra e venda, de qualquer natureza, serão de inteira responsabilidade do comprador, a quem caberá também o recolhimento do ITBI incidente, dentro dos prazos legais, bem como o pagamento dos emolumentos de escritura e de registro, inclusive da alienação fiduciária. Venda ad corpus”: os imóveis serão vendidos em caráter AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas e fotografias mencionadas nos editais, folhetos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, motivo pelo qual o comprador adquire os imóveis como se apresentam como um todo, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas das unidades, nem alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação, ocupação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear o desfazimento do negócio ou o abatimento proporcional do preço em tais hipóteses. O comprador deverá se cientificar prévia e inequivocamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e pelos entes públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante à legislação e preservação ambiental, saneamento, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza, não ficando o vendedor responsável por qualquer levantamento ou providências nesse sentido. Escritura: as escrituras serão lavradas perante o Tabelionato indicado exclusivamente pelo vendedor, cabendo ao comprador arcar com o custo cartorário. Caberá ao vendedor apenas a apresentação das certidões necessárias para a celebração da escritura. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da escritura pública por culpa do comprador, ficará sob sua responsabilidade a obtenção de novos documentos, hipótese em que o vendedor não poderá ser responsabilizado pelo atraso. O comprador deverá fornecer os documentos e tomar todas as providências necessárias quanto ao pagamento dos tributos e outras despesas perante o cartório indicado, a fim de que seja efetuada a transferência da propriedade. Comissão da leiloeira: a comissão da leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda de cada lote, cabendo ao comprador o seu pagamento no mesmo prazo da entrada ou do pagamento à vista. No Lote 01, a comissão será integralmente devolvida ao comprador na hipótese de exercício do direito de preferênci

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