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Loja em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2891743

Av. Nossa Sra. de Copacabana, n. 911, Loja B


Valor do Imóvel

R$ 1.013.221,96

40%
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À vista

1° Praça:

16/07/2026 às 11:40

R$ 1.013.221,96

2ª Praça

05/08/2026 às 11:40

R$ 607.933,18

Loja em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2891743

Av. Nossa Sra. de Copacabana, n. 911, Loja B

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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2891743
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição: LOTE: Loja B do edifício à Av. N. S. de Copacabana nº 911, com a fração de 39/470 do terreno que mede 10,05m de frente, 10,10m na linha dos fundos, por 46,80m de extensão pelo lado direito e 46,65m do lado esquerdo, confrontando um lado com o nº 905, do outro lado com os nºs 915 e 915-A e fundos com os nºs 38 e 42 da Rua Bolivar. Matrícula n. 91.496 do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. LOCALIZAÇÃO: Av. Nossa Sra. de Copacabana, n. 911, Loja B, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, 22060-001. AVALIAÇÃO: R$970.800,00 em junho/2025 (fls. 694). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.013.221,96 em junho/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0059339-92.2007.8.26.0114/01 Total de lances 0 lances

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