Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1677553
Data de Inclusão: 10/04/2024
Descrição:
Direito Possessório sobre o Lote de Terreno no 05, da Quadra E-94 do loteamento denominado Liberdade e respectivo Prédio de uso comercial e residencial (de acordo com o Auto de Penhora de Id 0ca95b7), situado na zona urbana de Rio das Ostras/RJ, que mede 7,30 de frente para a Rua Bangu; 7,30 metros de fundos para o Lote 58; 23,00 metros no lado direito para o Lote 06 e 23,30 metros no lado esquerdo para os Lotes 01 e 04, perfazendo uma área total de 167,80m2, inscrito na prefeitura sob o no 01.1.094.0024.001, com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 38846 do Ofício Único de Rio das Ostras/RJ, avaliado em R$ 1.270.000,000 (um milhão, duzentos e setenta mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 2eae0f3). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 28312ae e 0ca95b7) de que há construção de uso comercial e residencial com andar térreo e dois pavimentos superiores, com área edificada registrada na prefeitura de 174m2, sendo o andar térreo constituído de banheiro social na área comum, uma sala comercial que atualmente serve de escritório e uma pequena copa. O primeiro andar é constituído de duas salas, três quartos e outro banheiro social, e, no segundo andar há dois apartamentos, sendo o primeiro indicado como de no 7, possuindo varanda e vista para a Rua Bangu, uma cozinha e uma suíte, e outro apartamento contando com um quarto que possui um outro quarto menor anexado, uma suíte e um quarto com boxe. Cientes do que consta no R-1 da matrícula. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN