Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1655413
Data de Inclusão: 26/03/2024
Descrição:
CASA RESIDENCIAL DE N° 11 (onze), do Condomínio horizontal "Riviera Del Mar I”, construída sobre a área de terra remembrada das quadras n° 9, 10 e parte da 11, do Loteamento "CIDADE BEIRA MAR", situado na zona urbana desta cidade de Rio das Ostras-RJ, que tomou o n° 260, KM 145, da Rodovia Amaral Peixoto e de sua correspondente fração ideal de 1/61 do respectivo terreno descrito e caracterizado na matricula n° 3.994 do Cartório do Ofício Único de Rios das Ostras. Avaliada em R$ 145.350,00 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais). Ressalvas: Conforme na Certidão de devolução do mandado, presente no id. 699133b, o Oficial adentrou no condomínio e visualizou a residência pela parte externa, fotografias no id. 747887d, obtendo a informação pelo porteiro que todas as casas são similares: 2 quartos, 2 banheiros, cozinha e sala. Dessa forma, a avaliação teve por base valor de imóvel anunciado para venda no mesmo condomínio, descontado o valor de regateio (10%) e comissão da imobiliária (5%). *Anúncio de venda por $170.000,00: https://www.zapimoveis. com.br/imovel/venda-casa-de-condominio-2-quartos-mobiliado-cidade-beira-mar-riodas-ostras-rj-60m2-id-2552016580/ *regateio (-10%): $17.000,00 *comissão da imobiliária (-5%): $7.650,00*Avaliação ($170.000,00 - $17.000,00- $7.650,00): $145.350,00 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN