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Sítio em Leilão em Rio Claro / RJ - 2912472

Rodovia RJ-155, altura do Km 55, Zona Rural de Lídice


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Sítio em Leilão em Rio Claro / RJ - 2912472

Rodovia RJ-155, altura do Km 55, Zona Rural de Lídice

Mais sobre o Imóvel
Localização: RJ /Rio Claro
Precisão da geolocalização: Centro da Região
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Leiloeiro: Rymer Leilões
Código Imóvel: 2912472
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 03/07/2026
Descrição: Sítio em Rio Claro Lote 1 - Sítio Vargem Grande, localizado na Rodovia RJ-155, altura do Km 55, Zona Rural de Lídice, 2º Distrito do Município de Rio Claro/RJ, CEP 27.475-000, descrito na certidão de registro de imóveis como IMÓVEL: Vargem Documento assinado eletronicamente por LETICIA CRUZ DOS SANTOS, em 24/06/2026, às 12:27:38 - 4d5ba71 Grande”, uma propriedade não foreira, situada no lugar denominado "Vargem Grande”, na área da antiga Fazenda dos Coitinhos, na zona rural, constante de dezesseis alqueires geométricos, ou sejam setecentos e setenta e quatro mil e quatrocentos metros quadrados (774,400 m2) de terras em chavascais e capoeiras finas e com as benfeitorias constantes de uma (1) casa tôsca coberta de sapê e um moinho de fubá, confrontando a propriedade pela frente com o rio Piraí, pelo lado direito de quem do terreno olha para esses rio,com terras de José Aniceto Soares ou de quem de direito, pelo lado esquerdo de quem olha na mesma direção com terras de Dona Candida Perfeita de Souza, e terras de Benedito José de Magalhães e José Antonio Magalhães, pelos fundos com o leito da Rede Mineira de Viação. Leilão - CAEX - Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região 1ª Etapa - Propostas por escrito Período: de 29/07/2026 a 30/07/2026. Forma: a proposta deve ser feita diretamente no site do leiloeiro. Valor mínimo: nenhuma proposta pode ser inferior a 80% da avaliação. Resultado: . 1 proposta: será submetida à homologação pelo Juiz Gestor. . 0 propostas: venda será encerrada. . 2 ou mais propostas: segue-se para a 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (on-line). 2ª Etapa - Disputa de Lances Online Data: 04/08/2026 (terça-feira), via Zoom. Horário: entrada às 14:15, início do pregão às 14:30. Participantes: somente quem apresentou proposta por escrito na 1ª etapa pode ofertar lances; demais interessados podem assistir. Critério de escolha da melhor proposta: 1. A de maior valor à vista, respeitando o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; 2. a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; 3. em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. Condições de Pagamento À vista: 20% de sinal + 5% de comissão do leiloeiro/corretor. Saldo em até 24h após homologação. Parcelado (art. 895 do CPC): Mínimo 25% de entrada + 5% de comissão. Saldo em até 30 parcelas, corrigidas pelo IPCA, com garantia por hipoteca. Observações: - O imóvel será vendido no estado em que se encontra. - Débitos anteriores à compra serão sub-rogados no preço da venda. - Propostas são irrevogáveis. - Desistência implica na perda do sinal e da comissão. - Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado). - O comprador arcará com os custos de transferência. - O direito de preferência deve ser exercido até 48h antes da venda direta. Localização: Rio Claro / RJ Processo: Vara: CAEX Autor: LUIZ CARLOS JARDIM Data inicial para recebimento de proposta: 03/07 - 16h00 Data final para recebimento de proposta: 30/07 - 15h00 Proposta mínima: R$ 40.998.984,00 Mais detalhes Para mais informações consulte o Edital do Leilão. Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 5% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa, além da execução judicial do valor da comissão do Leiloeiro

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