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Prédio Comercial em Leilão em Resende / RJ - 2968888


Valor do Imóvel

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Prédio Comercial em Leilão em Resende / RJ - 2968888

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 18.926,41 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: RJ /Resende
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Juliana Araújo Leiloeira Pública
Código Imóvel: 2968888
Valor de Avaliação: R$ 18.926,41
Data de Inclusão: 11/08/2026
Descrição: do imóvel: Matrícula nº 5.697; área total do terreno 18.926,41 m² (vide Averbação-12); área total construída de 3.939 m², conforme esclarecimentos abaixo, constituída da seguinte forma: galpão aberto de revisão e abastecimento (261 m²), galpão de oficinas e manutenção (2.307 m²), galpão compartilhado com administração (294 m²), galpão para refeitório (167 m²), portaria (10 m²), ambulatório (78 m²), escritórios da administração (567 m²), escritório de atendimento (214 m²) e prédio de energia (41 m²); mau estado de conservação; demais dados, vide certidão de ônus reais. Ocupação: O prédio está abandonado há cerca de 15 anos. Observações: Há divergência sobre o total da área construída avaliável entre o IPTU (3.175 m²), a certidão de ônus reais (5.171 m²) e laudo outrora apresentado pela própria executada (3.939 m²) nos autos do mandado de segurança 0101384-61.2017.5.01.0000, conforme documento anexo. A certidão de ônus reais indica a metragem de 5.171 m², porém a soma das construções nela mencionados totaliza apenas 4.151 m². Exibir mais Informações adicionais A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Formas de pagamento Consulte o edital Documentos Despacho Venda Direta - Tupi Matr. 5697 Edital de Venda Direta Caex nº 91 Auto de Avaliação - Auto Comercial Tupi Certidão de RGI - Matr. 5.697 I

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