Código Imóvel: 3017774
Data de Inclusão: 15/09/2026
Descrição:
Apartamento nº 304 do Edifício Cenira, situado na Rua Visconde de Uruguai, nº 70, nesta cidade, Petrópolis/RJ, no perímetro urbano do 1º distrito deste Município, sem direito ao uso de garagem, com 93,50m2 de área construída, e bem assim a fração ideal de 62,9/1.000 do terreno a ele correspondente, constituído pelo domínio útil do prazo de terra nº 3.404-M do quarteirão Presidência, foreiro à Companhia Imobiliária de Petrópolis, com a superfície de 1.147,00m2, fazendo testada para a Rua Visconde de Uruguai, onde mede em duas linhas: 14,75m - 52º52'48"SW e 19,45m - 54º03'SW; de um lado, onde confronta com o prazo nº 3.404-L, mede 35,20m - 33º08'NW; aos fundos, onde confronta com o resto do prazo 3.404-E, mede 17,19m - 55º04'NE e 14,56m - 53º11'NE; e do lado, onde confronta com o prazo nº 3.404-N, mede 35,00m - 37º07'12"SE. - Cadastrado na PMP Secr de Faz., Logr. 089 - Lote 020 - S/Lote 010 - Inscrição 60561-9. Conforme consta na matrícula n° 9.040 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a26d08d. Endereço atualizado: RUA VISCONDE DE URUGUAI 70, APTO. 304, COND. ED. CENIRA, VALPARAÍSO, PETRÓPOLIS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 3628c4f: Dirigi-me ao local, porém sempre encontrei o imóvel fechado e ninguém que pudesse me receber. Sendo assim, procedi à penhora e avaliação do imóvel, levando em consideração os seguintes critérios abaixo expostos: Visita ao local e avaliação de aspectos externos no imóvel, uma vez que não foi possível entrar no local; Método comparativo, levando-se em consideração, além dos dados de RGI, pesquisas junto a imobiliárias locais. Não foi possível dar ciência da penhora porque a executada não foi encontrada no endereço. Cientes da Sentença (Id a11d453) e do Acórdão (Id f3fd1f6) proferidos nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0101246-97.2022.5.01.0201. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o(a) Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)