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Sala em Leilão em Nova Friburgo / RJ - 2949480

Rua Dr. Ernesto Brasílio, n 64


Valor do Imóvel

R$ 200.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/08/2026 às 12:00

R$ 200.000,00

2ª Praça

27/08/2026 às 12:00

R$ 100.000,00

Sala em Leilão em Nova Friburgo / RJ - 2949480

Rua Dr. Ernesto Brasílio, n 64

Mais sobre o Imóvel
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Rymer Leilões
Código Imóvel: 2949480
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 28/07/2026
Descrição: Sala com 33m² no Centro de Nova Friburgo Sala 106, situada na Rua Dr. Ernesto Brasílio, n° 64, Centro, Nova Friburgo/RJ. Excelente oportunidade de adquirir uma sala localizada no coração da cidade. Com 33m², o imóvel tem localização privilegiada e garante fácil acesso a comércios, serviços e transporte público. Conforme consta no edital, de acordo com a r. decisão de fls. 287 e nos termos do parágrafo primeiro do artigo 130 do CTN, a venda em hasta pública do referido imóvel será de forma livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas que recaem sobre o imóvel sobre o produto da hasta pública, de forma que o arrematante receberá o imóvel sem qualquer débito, seja de condomínio ou de natureza tributária . Estando autorizado, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro. Localização: Nova Friburgo / RJ Processo: Vara: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO Autor: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO Primeiro Leilão: 24/08/2026 12h00 Lance inicial: R$ 200.000,00 Segundo Leilão: 27/08/2026 12h00 Lance inicial: R$ 100.000,00 Economize até - 50% 0 Lances Mais detalhes Para mais informações consulte o Edital do Leilão. Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 5% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa, além da execução judicial do valor da comissão do Leiloeiro

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