Mais sobre o Imóvel
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Centro da Região
Código Imóvel: 2903292
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 28/06/2026
Descrição:
GRANDE OPORTUNIDADE: TERRENO COM 542m² EM ITAIPU - CIDADE BALNEÁRIA ITAIPU - NITERÓI/RJ DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: LOTE DE TERRENO N. 37, DA QUADRA 34, COM FRENTE PARA A RUA ‘’T’’ (AV.05), INSCRITO NA P.M.N SOB N. 061.634-2, DO LOTEAMENTO DENOMINADO ‘’CIDADE BALNEÁRIA ITAIPU - BAIRRO ITAIPU’’, SITO NO 2º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, medindo o terreno no seu todo: 10,00 m + 8,50 m em curva de frente; 16,00 m de fundos para o lote 03; por 29,00 m pelo lado direito para o lote 01; 35,00 m pelo lado esquerdo para o lote 36, com a área de 542,00 m². MATRÍCULA: 14.023-A do 16º Cartório de Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição de Niterói/RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no Id. a988789 dos autos. Consta, na AV.02, que o imóvel é foreiro ao domínio da União Federal. Consta, na AV.03, CONSIGNAÇÃO, extraída dos autos n. 2004.51.02.001916-9, em trâmite na 2ª Vara Federal de Niterói/RJ, que o MM. Juízo daquela Vara determinou a averbação do dispositivo da sentença proferida no processo mencionado, no que diz respeito ao imóvel desta matrícula, cujo teor é o seguinte: ‘’ Declarar ser o terreno da área da ZUIR-B (PUR da Região Oceânica de Niterói) propriedade da União e, a área úmida e de banhado ali situada, bem comum (res communes omnimun), em quaisquer das situações, de domínio da União e com destinação pública, por tratar-se de área de lagoa; ser, ainda, o terreno da ZUIR-B que corresponder acréscimos (aterros) propriedade da União, do domínio da União, com possibilidade de destinação individual (terreno de marinha); ser ainda, área de preservação permanente por tratar-se de área de lagoa e área de aterro sobre lagoa, dentro da faixa de 30 metros ao redor da lagoa de Itaipu (art. 2º, "b", da Lei 4.771/65 Código Florestal, c/c art. 3º, III, "a", da Resolução CONAMA 303/2002).Consta, no AV.04, CONSIGNAÇÃO DE SUSPENSÃO DE FORO E LAUDÊMIO, feita em cumprimento ao Aviso n. 106/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ri de Janeiro, através do qual o MM. Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Niterói; comunica, que nos autos da Ação Civil Pública que o Ministério Público Federal move contra a União Federal, em processo que recebeu o n. 2008.51.02.001657-5, proferiu decisão, deferindo parcialmente a antecipação de tutela, para que sejam suspensas todas as cobranças relativas a foro, laudêmio e taxas de ocupação devidos pelas ocupações dos imóveis demarcados a partir do processo administrativo consubstanciado pelo Edital n. 001/97, bem como todas as averbações nos registros dos respectivos imóveis, determinando, ainda, em relação às averbações já concretizadas, que anotem a suspensão das mesmas nas respectivas matrículas, motivo pelo qual fica suspensa a averbação mencionada na AV.02 desta matrícula. Consta, no R.08, PENHORA derivada dos autos n. 0015020-21.2013.8.19.0212, da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Região Oceânica de Niterói/RJ. Consta, na AV.08, INDISPONIBILIDADE derivada desta matrícula. Não consta dos autos informações sobre eventual suspensão da tutela concedida ou superveniência de sentença ou trânsito em julgado da Ação Civil Pública, n. 2008.51.02.001657-5, que determinou a suspensão do foro. Compete ao arrematante a verificação junto ao órgão competente. CONTRIBUINTE Nº: 061.634-2. DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 20/05/2026, constam débitos fiscais no valor total de R$ 180,25. Consta dos autos, ID. 58634c1, informação prestada pela CBMERJ sob a não incidência de taxa de incêndio no imóvel, por ser um terreno. DÉBITO DA AÇÃO: R$ 42.341,09, em outubro de 2016 a ser atualizado até a data da arrematação. PROCESSO Nº: 0010675-38.2014.5.01.0241 EXEQUENTE: CRISTIANA BATISTA NUNES. EXECUTADOS: R.S.M. PEÇANHA RESTAURANTE E BAR - ME. Dra. Roberta Lima Carvalho, MMª. Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. ATENÇÃO! Observação: PARCELADO (art. 895,CPC): As propostas para pagamento parcelado devem atender aos requisitos da lei e devem ser enviadas antes do início de cada pregão para a Leiloeira, no e-mail [email protected] , a serem apreciadas diretamente pelo MM