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Código Imóvel: 2897144
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 22/06/2026
Descrição:
APARTAMENTO 303, SITUADO NA RUA ANTONIO SILVA Nº 23, NO FONSECA, do 4º subdisdrito do 1º distrito deste Município, e sua respectiva fração ideal de 1,18 do terreno, que mede: 12,00m de frente e de fundos, com o lote 13, por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando com o lote 27 e à esquerda com o lote 25, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 28.816 do 14º Oficio de Niterói/RJ (Matrícula atual, conforme Id. 12e63c5). Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de penhora, id. b88189f, os imóveis deste edifício possuem entre 70 e 80m² e geralmente 2 quartos. Endereço: RUA ANTONIO SILVA, 23, APTO 303, FONSECA, NITERÓI/RJ. Penhora registrada no R-1 da Matrícula 28.816, conforme certidão encartada no Id. 12e63c5. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Propter Rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)