Código Imóvel: 2982003
Data de Inclusão: 20/08/2026
Descrição:
Fração ideal de 298/10000 do terreno situado na Rua Alvares de Azevedo, nº 67, inscrito na PMN sob o n.º 005.667-1, no 3º Subdistrito do 1º distrito deste Município, e seu respectivo terreno foreiro ao Asilo de Santa Leopoldina, medindo 12,00m de frente, igual largura nos fundos, por 60,00m de extensão de frente a fundos, confrontando pelo lado direito com o prédio nº 63, e do lado esquerdo com o edifício nº 71 e nos fundos com o edifico da Rua Coronel Moreira Cesar nº 29-fundos; cuja fração corresponderá ao apartamento 403, com a área privativa de 95,04m², com duas vagas na garagem, localizada segundo pavimento de garagem sendo uma vaga presa do Edifício "LAURA FERREIRA PINTO", que terá o n° 67 da Rua Alvares de Azevedo. AV-01: Registrada a Convenção de Condomínio do Edifício "LAURA FERREIRA PINTO". AV-02: Averbada a construção do Apartamento nº 403 na Rua Alvares de Azevedo, nº 67, inscrito na PMN sob o nº 218.087-5 (onde consta que possui 95,03m²). Conforme consta na matrícula nº 26.219 do 9º Oficio de Justiça de Niterói/RJ. Nº CBMERJ: 4808724-1. Avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA ALVARES DE AZEVEDO, 67, APTO 403, ICARAÍ, NITERÓI/RJ. Cientes que consta a arrematação de 50% do imóvel no processo 0100490-45.2024.5.01.0031, pendente de julgamento de embargos à arrematação. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e artigo 220 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)