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Apartamento em Leilão em Niteroi / RJ - 2992949

Rua São Geraldo, n 135 n


Valor do Imóvel

R$ 229.135,44

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

06/10/2026 às 12:00

R$ 229.135,44

2ª Praça

08/10/2026 às 12:00

R$ 229.135,44

Apartamento em Leilão em Niteroi / RJ - 2992949

Rua São Geraldo, n 135 n

Mais sobre o Imóvel
Localização: RJ /Niterói
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Portella Leilões
Código Imóvel: 2992949
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 27/08/2026
Descrição: Rua São Geraldo, nº 135 - Apto 601 Apartamento 601 com direito a um vaga de garagem e área privativa de 54m² constituída em condomínio residencial com elevador, salão de festas e churrasqueira, piscina, área de lazer com quadra esportiva e portaria 24hs, sito na Rua São Geraldo, nº 135 no bairro do Fonseca / Niterói Descrição Rua São Geraldo, nº 135 - Apto 601 Apartamento 601 com direito a um vaga de garagem e área privativa de 54m² constituída em condomínio residencial com elevador, salão de festas e churrasqueira, piscina, área de lazer com quadra esportiva e portaria 24hs, sito na Rua São Geraldo, nº 135 no bairro do Fonseca / Niterói Formas de pagamento Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 612/613 a seguinte decisão: ... Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC. Autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante... A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. Documentos Edital RGI

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