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Casa em Leilão em Mangaratiba / RJ - 2969059

Condomínio Village das Conchas, unidade 6


Valor do Imóvel

R$ 3.400.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

15/09/2026 às 11:00

R$ 3.400.000,00

2ª Praça

16/09/2026 às 00:00

R$ 1.700.000,00

Casa em Leilão em Mangaratiba / RJ - 2969059

Condomínio Village das Conchas, unidade 6

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 5

Banheiros:

Banheiros 5
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Centro da Região
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2969059
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 11/08/2026
Descrição: Unidade nº 06 (seis) do Condomínio Village das Conchas, situado na Praia Alta, em Conceição de Jacareí, 2º Distrito do Município de Mangaratiba/RJ, e tem as seguintes características e confrontações: UNIDADE 06 Com 731,44m² de área, medindo: 14,00m de frente para a Via interna 3; 53,50m pelo lado direito confrontando com a unidade 07; 51,50m pelo lado esquerdo confrontando com a unidade 05; 14,14m de frente para o mar; todos do mesmo condomínio, correspondendo a 37,00/1000 de fração ideal. Matriculado sob o nº 18.913 do Cartório do Ofício Único de Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. No RGI consta somente a averbação do terreno, mas já existe imóvel construído e não averbado pelo proprietário. Conforme consta no auto de penhora id. bcffbeb: Por telefone o proprietário do imóvel informou que a casa construída tem 380m², sendo 5 quartos (3 suítes), 2 salas, 5 banheiros e 2 lavabos. Enviou fotos a esta oficial de justiça onde consta uma piscina de frente para o mar, e uma área de churrasqueira (gourmet) coberta.” Avaliado em R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais). Endereço: Condomínio Village das Conchas, unidade 6, Conceição de Jacareí, Mangaratiba/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

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