Código Imóvel: 2871915
Data de Inclusão: 03/06/2026
Descrição:
Apartamento 303 (trezentos e três) do prédio PEGASUS, do grupamento denominado OCEAN FLATS do Condomínio "PORTO REAL RESORT", situado na área "C", Km 64 da BR-101, trecho Rio-Santos, em Conceição de Jacarei, no 2º Distrito deste Município e tem as seguintes características e confrontações: situada no 3° pavimento, área equivalente de construção de 72,29m2, composta de sala, cozinha americana, varanda, vestíbulo, serviço, quarto, suíte e um banheiro; com a área de 103,91m2 e fração ideal de 0,000601 do bloco Pegasus, conforme habite-se averbado sob o AV-3 do registro anterior e 0,000700 de fração ideal das partes de uso comum edificadas ou não de todo o condomínio e 0,008772 da unidade da parte de uso comum da edificação; com direito a uma vaga para guarda de veículos de passeio, tendo cada vaga a fração ideal de 0, 000102; e o terreno onde será construída a unidade será a Área 11 (onze), integrante da área "C" referida, sendo que a Área 11 (onze) faz frente para a Via do Parque por 147,15m em curva. Aos fundos mede 156,29m em curva confrontando com a Via Litorânea. Pelo lado esquerdo mede 103,23m confrontando com a Área 2. Pelo lado direito mede 72,24m em linha quebrada, confrontando com a Área 12, perfazendo uma área de 12.068,93m2, dos quais 9.993,95m2 são áreas livres de destinação exclusiva e 2.074,98m2 correspondem a área ocupada pelas edificações do grupamento OCEAN FLATS-11. Inscrição Municipal n° 42456-02. Conforme consta na matrícula nº 13.759 do Cartório do Ofício Único de Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. Segundo auto de penhora: Ocupação: O imóvel está fechado, pois raramente os proprietários frequentam para veraneio. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 770dd73. Penhora registrada no R-12 da matricula. Endereço atualizado: COND. PORTO REAL RESORT (ÁREA C, KM 64, BR101), ED. PEGASUS, APTO. 303, MANGARATIBA/RJ. Valor mínimo de lance no 2º leilão correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843, 891 do CPC e Sentença do Id 642a474. Cientes das Decisões proferidas nos Ids 1aa7ea8, 642a474 e fb6c388. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)