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Lote De Terreno em Leilão em Macaé / RJ - 2938794

RUA JOSÉ MARQUES DA SILVA (RUA 5), 22, PARQUE UNIÃO


Valor do Imóvel

R$ 100.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

21/09/2026 às 11:00

R$ 100.000,00

2ª Praça

22/09/2026 às 00:00

R$ 50.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Macaé / RJ - 2938794

RUA JOSÉ MARQUES DA SILVA (RUA 5), 22, PARQUE UNIÃO

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 200,00 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: RJ /Macaé /Parque União /R. 5
Precisão da geolocalização: Localização Estimada
Ponto no mapa representa uma aproximação do endereço do imóvel.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2938794
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 22/07/2026
Descrição: Lote de terreno de nº 22 (vinte e dois), da quadra 06 (seis), do Loteamento Jardim Franco, em Barra de Macaé, situado no 2º Distrito deste Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e atualmente dentro do perímetro urbano, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente, para Rua 05 (cinco); 10,00m de fundos, com lote 31 (trinta e um); 20,00m do lado direito, com o Lote nº 23 (vinte e três); e, 20,00m do lado esquerdo, com o Lote nº 21 (vinte e um), perfazendo a área total de 200,00m². Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Macaé sob o nº 02.3.036.0563.0001. AV-01: Averba-se a nova denominação da Rua "05", que passou a denominar-se Rua José Marques da Silva. Conforme consta na matrícula n° 20.107 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Segundo auto de penhora: Área total do terreno conforme RGI 200m²; Área Construída, conforme foto em anexo. Não há averbação na matrícula. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, conforme auto de penhora e avaliação Id 06782dd. Planta e Foto no Id 0c1cbd7; Foto no Id ec01b0e. Endereço atualizado: RUA JOSÉ MARQUES DA SILVA (RUA 5), 22, PARQUE UNIÃO, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id ec01b0e: Destaco que no local funciona uma sorveteria e que, no momento da diligência, o executado Frank não estava presente. Conversei com alguns funcionários que estavam no espaço, tendo eles alegado que o imóvel é locado, mas que o suposto locatário não estava presente. Um dos funcionários, que se apresentou como Breno Oliveira Sousa, recebeu cópia integral do mandado e do auto de penhora e avaliação, comprometendo-se a entregá-los ao executado. Cientes do contrato de compra e venda constante no Id 888123b, e do que consta no despacho Id fb51e82: Quanto à alegação de que o referido bem foi vendido no ano de 2019 para terceiro que não promoveu o respectivo registro, impende salientar que a propriedade imóvel somente se transfere entre vivos por meio do registro do título translativo no Cartório competente, permanecendo com o alienante como dono do imóvel enquanto tal providência não for realizada. Assim, indefiro a medida requerida pelo réu. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Macaé/RJ:

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