Mais sobre o Imóvel
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Centro da Região
Código Imóvel: 2899157
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 24/06/2026
Descrição:
01) Lote de terreno n° 03 da quadra E, situado na Rua Projetada C, do loteamento denominado "Renée Ville", bairro Visconde de Araújo, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 11,40m de frente com a Rua Projetada C; 11,40m de fundos com parte dos lotes 08 e 09; 16,10m do lado direito com o lote 02; e 14,45m do lado esquerdo com o lote 04, perfazendo a área total de 174,13m². Conforme consta na matrícula nº 35.302 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 401.749,26 (quatrocentos e um mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos). Inscrição Imobiliária nº 01.4.222.0159.0001. 02) Lote de terreno n° 04 da quadra E, situado na Rua Projetada C, do loteamento denominado "Renée Ville", bairro Visconde de Araújo, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 11,40m de frente com a Rua Projetada C; 11,40m de fundos com parte dos lotes 08 e 09; 14,45m do lado direito com o lote 03; e 14,70m do lado esquerdo com o lote 05 e parte do lote 06, perfazendo a área total de 166,16m². Conforme consta na matrícula nº 35.303 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 381.611,82 (trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e onze reais e oitenta e dois centavos). Inscrição Imobiliária nº 01.4.222.0149.0001. Segundo auto de penhora: Descrição existente nos registros dos imóveis passa a fazer parte deste auto, bem como suas respectivas benfeitorias e construções. Certifico, por necessário, que os lotes 03 e 04 apresentam edificação e aparentam um só imóvel, conforme fotografias anexas. No lote 03, há escritório com três salas no andar térreo e no andar superior há duas salas, um refeitório, uma cozinha e um banheiro. No lote 04, há um galpão aberto. As construções estão em bom estado de conservação e, segundo o Sr. Samuel, houve pintura recente em seu interior. Avaliação Total R$ 783.361,08 (setecentos e oitenta e três mil, trezentos e sessenta e um reais e oito centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 230429f. Fotos no Id cb3bee2. Foto aérea do imóvel no Id b98a396. Endereço atualizado: RUA ADALBERTO BRAGA DO AMARAL Nº 179, NOVO VISCONDE, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id df60ace: Dirigi-me à Rua Adalberto Braga do Amaral, 179, Sol e Mar (Novo Visconde), Macaé/RJ, e, em sendo aí, EFETUEI A PENHORA E AVALIAÇÃO DO IMÓVEL INDICADO. Certifico que o imóvel está ocupado por uma empresa denominada WSI, onde fui atendida pelo funcionário que se apresentou como Samuel. Este, por sua vez, informou que a WSI aluga o espaço temporariamente e que deve desocupá-lo em breve. O Sr. Leonardo do Nascimento Borges não foi encontrado no local. Certifico, por necessário, que os lotes 03 e 04 apresentam edificação e aparentam um só imóvel, conforme fotografias anexas. No lote 03, há escritório com três salas no andar térreo e no andar superior há duas salas, um refeitório, uma cozinha e um banheiro. No lote 04, há um galpão aberto. As construções estão em bom estado de conservação e, segundo o Sr. Samuel, houve pintura recente em seu interior. Certifico, por fim, que obtive acesso aos espelhos de IPTU junto a Prefeitura de Macaé para viabilizar a individualização dos imóveis e constatar a metragem das edificações, conforme documentos anexos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)