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R$ 244.499,85

Lote De Terreno em Leilão em Macaé / RJ - 1677554

Avenida Otoniel Gomes Tavares


Valor do Imóvel

R$ 244.499,85

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

15/05/2024 às 13:00

R$ 244.499,85

Lote De Terreno em Leilão em Macaé / RJ - 1677554

Avenida Otoniel Gomes Tavares

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 525,00 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1677554
Data de Inclusão: 10/04/2024
Descrição: Lote de terreno 18 da Quadra 27, situado à Avenida Otoniel Gomes Tavares (de acordo com croqui constante no Auto de Id e74432e), no Loteamento Praias de São José do Barreto, 2o Distrito de Macaé/RJ, com 15,00m de frente com a Avenida D; 15,00m de fundos com o Lote 17; 35,00m do lado direito com o lote 20; e 35,00m do lado esquerdo com o lote 16, perfazendo a área de 525,00m2, inscrito na prefeitura sob o no 021.027.0135.001, com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 6120 do 3o Ofício de Macaé/RJ, avaliado em R$ 244.499,85 (duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 5e3eec4) e das informações do Oficial de Justiça (Id ceb6d36). Cientes os interessados sobre as penhoras e ônus existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como AV-5 arrolamento da Receita Federal. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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