Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1677557
Data de Inclusão: 10/04/2024
Descrição:
ÁREA A”, formada pelo desmembramento do lote 41, desmembrada de maior porção, situada na Gleba Mato Escuro, em Barra de Macaé, 2º distrito deste município de Macaé/RJ, Endereço atual: Estrada do Imburo, lote 41 (Terreno ao lado do Terminal Cehab), Macaé/RJ, não foreira e fora do perímetro urbano, que possui as seguintes medidas e confrontações: frente com 60,30m em curva para com a Estrada Campos-Macaé, partindo do vértice P06 até o vértice P05; fundos medindo 72,70m com Estrada de Ferro Leopoldina, partindo do vértice P07 até o vértice P08; lado esquerdo medindo 312,98m com a Área B”, partindo do vértice P08 até o vértice P05 e lado direito com a medida de 299,61m, confrontando com a Área Remanescente, partindo do vértice P06 ao vértice P07, perfazendo a área total de 20.113,43m², código do imóvel rural nº 999.970.518.751-7, Matrícula 22339 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé, avaliado em R$ 6.039.057,35 (seis milhões, trinta e nove mil e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 8e3feae). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 34b345e). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como Av-3 processo nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN