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R$ 300.000,00

Terreno em Leilão em Itaboraí / RJ - 1655404

Lotes de terreno 225, 226 e 239 da Quadra número 15 do Loteamento JARDIM ESCURIAL


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R$ 300.000,00

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1° Praça:

21/05/2024 às 11:00

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Terreno em Leilão em Itaboraí / RJ - 1655404

Lotes de terreno 225, 226 e 239 da Quadra número 15 do Loteamento JARDIM ESCURIAL

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Mais sobre o Imóvel
Localização: RJ /Itaboraí /Alto do Jacu
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1655404
Data de Inclusão: 26/03/2024
Descrição: Lotes de terreno 225, 226 e 239 da Quadra número 15 do Loteamento JARDIM ESCURIAL”, com aproximadamente 6.142,63m2, inscritos na PMI sob os números 091431-001, 091430-001 e , descritos e caracterizados nas certidões do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição do Município de Itaboraí, trazida aos autos, com as divisas e confrontações ali constantes, matriculados sob os números 50.293 (lote 225, com 2.100,00m2); 9.719-A (lote 226, com 1.960,00m2) e 50.294 (lote 239, com 2.082,63m2), cujo teor faz parte integrante dos Autos para todos os efeitos legais. Avaliados em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Consta no Id. d53d798 que o imóvel fica localizado na: Estrada Escurial - Lotes 225, 226 e 239, quadra 15, Loteamento Jardim Escurial - Alto do Jacu (Sambaetiba) - Itaborai - Rio de Janeiro - CEP 24841-205. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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