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Casa em Leilão em Duque De Caxias / RJ - 2897142

Rua Alberto Siqueira, 136, casa 05, Vila São Luiz


Valor do Imóvel

R$ 300.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

27/07/2026 às 11:00

R$ 300.000,00

2ª Praça

28/07/2026 às 00:00

R$ 180.000,00

Casa em Leilão em Duque De Caxias / RJ - 2897142

Rua Alberto Siqueira, 136, casa 05, Vila São Luiz

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 123,77 m²
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Mais sobre o Imóvel
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2897142
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 22/06/2026
Descrição: Prédio 136 - Casa 05, situado no Conjunto Residencial Village do Frade, da Rua Vieira Fazenda, com a área total de 123.77mz, área privativa de 76,19m, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 32.354 do Registro Geral de Duque de Caxias/RJ. Inscrição Municipal: 1.4.040.009.030. Conforme consta no auto de penhora, id. eb7069c, o imóvel atualmente possui 2 dois quartos, sala, cozinha, banheiro e terraço. Endereço atual: Rua Alberto Siqueira, 136, casa 05, Vila São Luiz, Duque de Caxias/RJ. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes que embora conste nos autos Escritura de Cessão de Direito a terceiros (Id. 141671d), a mesma não está averbada na matrícula do imóvel. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

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