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R$ 58.550,65

Apartamentos em Duque De Caxias / RJ - 1684204

Avenida Governador Leonel de Moura Brizola, 8075 - São Bento Duque de Caxias - RJ


Valor do Imóvel

R$ 58.550,65

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

28/06/2024 às 15:00

R$ 58.550,65

Apartamentos em Duque De Caxias / RJ - 1684204

Avenida Governador Leonel de Moura Brizola, 8075 - São Bento Duque de Caxias - RJ

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Grupo Arremate Leilões
Código Imóvel: 1684204
Data de Inclusão: 15/04/2024
Descrição: Imóvel descrito na Matrícula nº 180 do 1º cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Duque de Caxias/RJ. LOTE 9 DA QUADRA E, com frente para a Estrada Rio - Petrópolis, situado no BAIRRO DA GRAÇA, no 2º distrito deste Município, dentro do perímetro urbano. Consta na Av.6 , a averbação de edificação, sobre o lote de terreno, do prédio nº 8075, da Avenida Presidente Kennedy - Bairro da Graça. Consta na R.10 , a averbação da arrematação dos imóveis constituídos pelos Apartamentos nº 201 à 208 e 301 à 308, do Edifício designado pelo nº 8075, da Avenida Presidente Kennedy, não averbados nesta matrícula. Denominaçao: Atualmente a Avenida Presidente Kennedy denomina-se Av. Governador Leonel de Moura Brizola. ESTE LOTE REFERE-SE A UNIDADE nº 201 IMÓVEL OCUPADO VENDA CONDICIONADA A APROVAÇÃO DO VENDEDOR Código do Leilão 1111.00 Lote 2 Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido do ARREMATANTE , em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação pelos VENDEDORES após o Leilão. A negativa de venda pelos VENDEDORES não implica em pagamento de nenhuma indenização, valor ou reembolso a que título for. A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador. Os débitos serão de responsabilidade do comprador. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência

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