Código Imóvel: 2984211
Data de Inclusão: 21/08/2026
Descrição:
Lote de terreno nº 12, da Quadra "B", do Parque Novo Mundo, em Guarus, no 3º Subdistrito do 1º distrito municipal, medindo 15,00m de largura na frente e nos fundos, por 40,00m de comprimento de ambos os lados, ou seja 600,00m², confrontando-se na frente com a Rua Operário Waldir Manhães, antiga Projetada "A", por um lado com o lote nº 11, pelo outro com a Avenida "B", atual traçado, e pelos fundos com quem de direito. Conforme consta na matrícula n° 9.703 do Cartório do 5º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 2e74433. Endereço atualizado: RUA OPERARIO VALDIR MANHÃES 46/48 (LOTE 12), PARQUE NOVO MUNDO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça Id 33a8ca6: A ciência da penhora se deu por WhatsApp pois o imóvel se encontra abandonado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0030575-56.2014.8.19.0014, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)