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Código Imóvel: 2984208
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 21/08/2026
Descrição:
Apartamento nº 304 (trezentos e quatro), cobertura-duplex, com a fração ideal de 5,96% do terreno, com direito a uma vaga de garagem para automóvel, integrante do edifício "RESIDENCIAL PARK", localizada na Avenida Brasil, nº 502, zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama-RJ, sendo o terreno, no qual foi construído, designado por lote nº 58 da quadra nº 09, situado na Avenida 2, esquina da rua 9, no loteamento Parque Hotel Araruama, de forma irregular, com 887,75m2, apresentando frente ou testada principal de 20,00m para a Avenida 2, confrontando por um lado, medindo 36,50m com o lote 56, confinando pelo lado oposto, que é formado de dois alinhamentos retos, respectivamente de 37,00m e 7,07m, com a rua 9, delimitando-se finalmente, nos fundos, segundo uma reta de 24,00m com o lote 9 da rua 9. Inscrito no PMA sob o nº 36508. Conforme consta na matrícula nº 28.058 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Inscrição imobiliária: 1.05.53.009.1158.2. Segundo auto de penhora: Apartamento cobertura duplex em regular estado de conservação, composto no primeiro pavimento por sala; pequena varanda; 1 quarto; cozinha; área de serviço e um banheiro social. No segundo andar, uma pequena sala, varanda, banheiro e 1 quarto. Avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 80a5029. Fotos no Id 80a5029. Penhora registrada no R-06 da matricula. Endereço atualizado: AVENIDA BRASIL 502, APTO. 304 (COB DUPLEX), RESIDENCIAL PARK, PARQUE HOTEL, ARARUAMA/RJ. Cientes do despacho proferido no Id e850f92: É possível a penhora direta de bens do espólio, quando contraída dívida pelo falecido. Em se tratando de dívida que foi contraída diretamente pelo autor da herança, pode a penhora ocorrer diretamente sobre os bens do espólio e não no rosto dos autos, sendo desnecessário aguardar a partilha. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 011397-46.2013.8.19.0212, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)