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Código Imóvel: 3041219
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 29/09/2026
Matrícula: 8.582
Comarca: PATO BRANCO/PR
Ofício: 2
Descrição:
MATRÍCULA Nº 8.582 DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PATO BRANCO/PR OBJETO DA ALIENAÇÃO : Área total de 57.007,00 m² (cinquenta e sete mil e sete metros quadrados) pertencente à Massa Falida de B. Transportes Ltda., correspondente à soma das áreas adquiridas por meio do R.3 ¿ 36.300,00 m² e do R.4 ¿ 20.707,00 m², ambos da Matrícula nº 8.582. ATENÇÃO: A descrição originária da Matrícula nº 8.582 refere-se a imóvel com área total de 117.400,00 m². A presente alienação judicial compreende exclusivamente os 57.007,00 m² pertencentes à Massa Falida, correspondentes às áreas objeto dos registros R.3 e R.4. DESCRIÇÃO CONSTANTE DA MATRÍCULA : ¿IMÓVEL RURAL: "Sítio Zatta II", desmembrado de uma parte do Sítio Hilário Zatta, encravado na parte dos lotes nº 37 e 38 da antiga Fazenda Sant'Ana, situado no Município de Vitorino/PR, com área de 117.400,00 m² (cento e dezessete mil e quatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE, confronta-se por linha seca com a faixa de domínio da PR-482, nas distâncias de 81,77m, 154,805m, 80,168m, 170,594m e 104,987m, e azimutes respectivos de 83°25'27", 65°25'27", 42°14'28", 37°20'38" e 36°38'25"; SUL, confronta-se por linha seca com parte da Fazenda Sant'Ana, na distância de 721,712m e azimute de 230°43'17"; LESTE, confronta-se com terras da Fazenda Sant'Ana, nas distâncias de 75,489m e 162,689m e azimutes de 144°13'47" e 144°32'11"; OESTE, confronta-se por linha seca com terras de Avelino Vitali, nas distâncias de 20,899m e 280,00m e azimutes respectivos de 328°49'12" e 357°48'28". As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o Provimento nº 07/96, Capítulo 16, item 4, subitem 9.1. Cadastrado no INCRA sob nº 722.243.002.577.¿ OBSERVAÇÃO: A presente alienação refere-se exclusivamente à área de 57.007,00 m² pertencente à Massa Falida de B. Transportes Ltda., correspondente às áreas adquiridas pelos registros R.3 (36.300,00 m²) e R.4 (20.707,00 m²) da Matrícula nº 8.582. Considerando que a descrição originária da matrícula contempla área superior àquela pertencente à Massa Falida, os interessados deverão examinar previamente a documentação registral e o laudo de avaliação disponibilizados no certame, inclusive quanto à situação de individualização das áreas objeto da alienação. Eventuais providências registrais, cadastrais, topográficas ou administrativas que se mostrem necessárias após a arrematação observarão as exigências dos órgãos competentes e as determinações do Juízo Falimentar, cabendo ao arrematante as despesas inerentes aos atos de transferência e regularização decorrentes da aquisição, ressalvada determinação judicial em sentido diverso. Ônus e Gravames: AV.14 ¿ Arrolamento de bens e direitos requerido pela Receita Federal do Brasil. Penhoras: R.21 ¿ Penhora decorrente da Execução Fiscal nº 28.2023.8.26.0014, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ¿ TJSP. R.22 ¿ Penhora decorrente da Execução Fiscal nº 35.2023.8.26.0014, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ¿ TJSP. R.23 ¿ Penhora decorrente da Execução Fiscal nº 50.2023.8.26.0014, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ¿ TJSP. R.24 ¿ Penhora decorrente da Execução Fiscal nº 13.2023.8.26.0014, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ¿ TJSP. R.25 ¿ Penhora decorrente da Execução Fiscal nº 65.2023.8.26.0014, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ¿ TJSP. R.26 ¿ Penhora decorrente da Execução Fiscal nº 1506571-65.2023.8.26.0014, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ¿ TJSP. R.27 ¿ Penhora decorrente da Execução Fiscal nº 1502792-05.2023.8.26.0014, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ¿ TJSP. R.28 ¿ Penhora decorrente da Execução Fiscal nº 1502791-20.2023.8.26.0014, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ¿ TJSP. R.29 ¿ Penhora decorrente da Execução Fiscal nº 49.2023.8.26.0014, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ¿ TJSP. R.30 ¿ Penhora decorrente da Execução Fiscal nº 42.2023.8.26.0014, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ¿ TJSP. R.31 ¿ Penhora decorrente da Execução Fiscal nº 1506601-83.2017.8.26.0014, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ¿ TJSP. R.32 ¿ Penhora decorrente da Execução Fiscal nº 1502361-69.2017.8.26.0014, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ¿ TJSP. R.33 ¿ Penhora decorrente da Execução Fiscal nº 1501659-25.2023.8.26.0014, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ¿ TJSP. Indisponibilidades: AV.34 ¿ Indisponibilidade de bens decorrente do processo nº 0007248-48.2025.5.12.0027, perante a 2ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC. AV.35 ¿ Indisponibilidade de bens decorrente do processo nº 0000564-90.2025.5.12.0018, perante a 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC. AV.37 ¿ Indisponibilidade de bens decorrente do processo nº 1000955-32.2025.5.12.0015, perante o TRT da 12ª Região. AV.38 ¿ Indisponibilidade de bens decorrente do processo nº 0007999-84.2024.5.09.0015, perante a 15ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. OBSERVAÇÃO QUANTO AOS ÔNUS : Os ônus, gravames e constrições acima relacionados constam dos registros e averbações da matrícula imobiliária, ficando os interessados expressamente cientificados de sua existência. A alienação judicial observará os efeitos previstos na Lei nº 11.101/2005, especialmente quanto aos efeitos da aquisição no âmbito falimentar, bem como as determinações do Juízo da Falência. AVALIAÇÃO: R$ 7.695.945,00 (sete milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais). LOCALIZAÇÃO: Rodovia PRC-280 (antiga PR-482), Vitorino/PR